ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29427 PREJUDICADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Supressão do art. 479 do Projeto de
Constituição.
(artigo já suprimido no Substitutivo) | | | Parecer: | O Substitutivo já não reproduz o Art. 479 do Projeto de
Constituição, razão pela qual consideramos a presente Emenda
prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29429 PREJUDICADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 26 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o..- A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29448 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte
parágrafo:
"§ - O Tribunal de Contas da União realizará
as inspeções e auditorias de natureza financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial que forem
solicitadas por deliberação da Câmara Federal ou
do Senado da República e por iniciativa de
comissão mista ou técnica, e encaminhará relatório
sobre os fatos apurados ao órgão interessado. | | | Parecer: | Com a devida vênia do eminente Senador, o texto do Subs-
titutivo, no particular, está mais adequadamente disciplina-
do, até porque a legislação infraconstitucional há de estabe-
lecer as normas procedimentais sobre o tema.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30804 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302 § 3o.
Inclua-se o seguinte, parágrafo 3o. ao Art.
302 do Projeto:
"Art. 302 -
§ 3o. - A lei ordenará que a cata, a
faiscação e a garimpagem em terras indígenas só
serão permitidas aos índios". | | | Parecer: | Não há, no Projeto de Constituição, artigo de número 427,
ou qualquer norma enfocando o assunto para o qual a Emenda
postula nova redação. Dessa forma, a proposta contida na
Emenda fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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