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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÉLIO SOUZA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
Partido
PMDB (44)
Uf
RS (44)
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30968 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "c" do ítem II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30969 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 209 mais um parágrafo, assim redigido: "§ - O imposto de que trata o ítem III, não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos". 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30970 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como ao paráragrafo 1o. deste. "a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias." "d") livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão". § 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade". 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30971 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a letra "B" do item II do art. 139, do Projeto. 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art. 139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe- cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do Art. 199: "§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência do imposto excluído." 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30973 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do art. 63 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30974 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao § 2o., do art. 64, do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 64 - § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, mantidas ou instituidas pelo Poder Público". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30975 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao "caput" do Art. 64, dê-se a seguinte redação: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto:" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30976 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 50 do Projeto, Título X, disposições transitórias: 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que guarda conformidade com o novo Substitutivo do Relator que suprimiu o artigo referido. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30977 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao § do art. 209, do Projeto. "§ 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída. I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem: b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis situados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, títulos e créditos: a) ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. b) ao Estado onde tiver domicílio o doador. c) conforme o disposto em lei complementar, quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura de sucessão hereditária no exterior. 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30978 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Art. 60 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos, empregos e funções iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do judiciário." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30979 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Art. 63, inciso I, dê-se a seguinte redação: "Art. 63 - I) Os cargos, funções ou empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencherem os requisitos estabelecidos em lei. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31496 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 22 das Disposições transitórias título X a seguinte redação: "Art. - 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos intens I, II e IV do artigo 202 e ao artgo 213, que entrarão em vigo, a partir da promulgação desta Constituição. - 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o item II do artigo 216. - 30. - A partir da data de promulgação desta Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os Municípioseditarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31497 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 35 do título X (Disposições Transitórias) do Projeto, um parágrafo único, assim redigido: "Art. 35 - .................................. ............................................ Parágrafo único - Será computado, também, para os efeitos provistos no "caput" deste artigo, o tempo de serviço público prestado por quem, havendo perdido a condição de servidor público, haja adquirido a de segurado da Previdência Social". 
 Parecer:  Pretende a Emenda o acréscimo de parágrafo único ao art. 35 do Título das Disposições Transitórias. O preceito contido no dispositivo em questão atinge as finalidades às quais se propõe, enquanto que o parágrafo que se objetiva acrescentar trata de matéria estranha ao caput. O regime estatutário pela sua própria formulação jurídi- ca nem sempre permite a harmonização do tempo de serviço prestado sob a sua égide com aquele referente ao sistema ce- letista. Pela rejeição da Emenda. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31498 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 49 do título X (Disposições Transitórias) do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda determina a supressão do artigo 49 do Título X- Das Disposições Transitórias - que permite, nas primeiras e- leições que se realizarem sob a nova Constituição, ao candi- dato a Deputado Federal ou Estadual concorrer simultaneamente pelos sistemas distrital e proporcional. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31499 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item I, do § 1o. do art. 22, das Disposições Transitórias, Título X: "Art. 22 - .................................. ............................................ - 1o. - .................................... ............................................ I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV, do artigo 202, ao item II do artigo 209, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para 1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga aos Municípios competência para instituir o imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi- ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex- tremamente prejudicial aos contribuintes." Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so- bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran- gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni- cipal. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31500 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IV do art. 42 das Disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda, seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran- sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re- gulados por lei agrícola prevista no "caput". A supressão se justificaria se o dispositivo não se re- ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con- denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im- portância desta como fator econômico. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31501 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Art. 54 das Disposições Transitórias, renumerando-se o parágrafo seguinte: 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten- ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi- mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis- cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais pobres do que os da região beneficiada". A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria- da. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31502 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item II do Art. 63 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II (do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó- rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o- perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio- ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III) de a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o próprio artigo 63. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31503 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 66 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66 das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin- tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí- pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição. Pela rejeição. 
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