ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30968 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "c" do ítem II do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30969 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 209 mais um parágrafo,
assim redigido:
"§ - O imposto de que trata o ítem III, não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
à industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos". | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30970 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do
inciso II do Art. 203, bem como ao paráragrafo 1o.
deste.
"a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, inclusive suas fundações e autarquias."
"d") livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão".
§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade". | | | Parecer: | A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203,
do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida,
de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada
no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não
havendo razões que tornem necessária a alteração.
Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é
indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos,
periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque
outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são
também importantes, mas também porque a restrição relativa
aos periódicos poderia ensejar manipulação política.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30971 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a letra "B" do item II do art.
139, do Projeto. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art.
139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete
aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe-
cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do Art.
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30973 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 63 do
Projeto. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30974 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao § 2o., do art. 64, do Projeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 64 -
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações, mantidas ou instituidas pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30975 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao "caput" do Art. 64, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30976 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 50 do Projeto, Título X,
disposições transitórias: | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que guarda conformidade com o
novo Substitutivo do Relator que suprimiu o artigo referido. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30977 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § do art. 209, do
Projeto.
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída.
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem:
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis situados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento.
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador.
c) conforme o disposto em lei complementar,
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura de sucessão hereditária no
exterior. | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30978 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 60 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos, empregos e funções iguais
ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do judiciário." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30979 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 63, inciso I, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 63 -
I) Os cargos, funções ou empregos públicos
são acessíveis a todos os brasileiros que
preencherem os requisitos estabelecidos em lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31496 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 22 das Disposições
transitórias título X a seguinte redação:
"Art. - 22 - O Sistema Tributário de que
trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
julho de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201, aos intens I, II e IV do
artigo 202 e ao artgo 213, que entrarão em vigo, a
partir da promulgação desta Constituição.
- 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
216.
- 30. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípioseditarão as leis necessárias à aplicação
do Sistema Tributário Nacional.
§ 4o. - As leis editadas, nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31497 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 35 do título X
(Disposições Transitórias) do Projeto, um
parágrafo único, assim redigido:
"Art. 35 - ..................................
............................................
Parágrafo único - Será computado, também,
para
os efeitos provistos no "caput" deste artigo, o
tempo de serviço público prestado por quem,
havendo perdido a condição de servidor público,
haja adquirido a de segurado da Previdência
Social". | | | Parecer: | Pretende a Emenda o acréscimo de parágrafo único ao art.
35 do Título das Disposições Transitórias.
O preceito contido no dispositivo em questão atinge as
finalidades às quais se propõe, enquanto que o parágrafo que
se objetiva acrescentar trata de matéria estranha ao caput.
O regime estatutário pela sua própria formulação jurídi-
ca nem sempre permite a harmonização do tempo de serviço
prestado sob a sua égide com aquele referente ao sistema ce-
letista.
Pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31498 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 49 do título X (Disposições
Transitórias) do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda determina a supressão do artigo 49 do Título X-
Das Disposições Transitórias - que permite, nas primeiras e-
leições que se realizarem sob a nova Constituição, ao candi-
dato a Deputado Federal ou Estadual concorrer simultaneamente
pelos sistemas distrital e proporcional.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31499 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item I, do § 1o. do
art. 22, das Disposições Transitórias, Título X:
"Art. 22 - ..................................
............................................
- 1o. - ....................................
............................................
I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV, do artigo 202, ao item II do artigo 209, que
entrarão em vigor a partir da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para
1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga
aos Municípios competência para instituir o imposto sobre
vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi-
ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex-
tremamente prejudicial aos contribuintes."
Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem
não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua
participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so-
bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as
finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da
mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran-
gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni-
cipal.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31500 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV do art. 42 das
Disposições transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda,
seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran-
sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re-
gulados por lei agrícola prevista no "caput".
A supressão se justificaria se o dispositivo não se re-
ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo
sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con-
denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os
objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im-
portância desta como fator econômico.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31501 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Art. 54 das Disposições
Transitórias, renumerando-se o parágrafo seguinte: | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31502 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item II do Art. 63 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II
(do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó-
rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções
ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o-
perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio-
ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III)
de a União instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza
com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que
a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o
próprio artigo 63.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31503 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 66 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
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