ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27212 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso I, do Art. 32,
das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Art. 32 -
I - aproveitamento no serviço público com
estabilidade, sem a exigência de concurso. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
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