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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (63)
Uf
SP (63)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26883 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 209 do Projeto Substitutivo do redator pela seguinte: " § 2o. - O imposto de que trata o item I não incidirá, nos termos definidos em lei estadual, sobre imóveis de pequeno valor utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas rurais destinadas a outras atividades, nos casos especiais definidos em lei complementar. Nos casos de incidência as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  A emenda inclusa quer que a imunidade prometida quanto ao Imposto Territorial Rural seja a imóveis de pequeno valor utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias e a áreas ru- rais destinadas a outras atividades, nos casos especiais de- finidos em lei complementar, ao invés a pequenas glebas ru- rais (art. 209, § 2o.). Justifica que a redação do Projeto permitiria imunidade fiscal a proprietários de áreas valio- sas, muitas vezes retidas para especular, alcançadas pelo conceito de pequenas glebas rurais; e que a não incidência sobre imóveis utilizados em outras atividades objetiva tornar possível a cobrança, pelos Municípios, do imposto predial e territorial urbano sobre sítios de recreio e imóveis utiliza- dos para indústria e comércio, localizados em zona rural. O Projeto transfere a normatização à lei ordinária. De qualquer forma, os Municípios não poderiam cobrar im- posto sobre propriedade rural. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26884 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 57 do Projeto Substitutivo do Relator pela seguinte: Com a inclusão de dois parágrafos e supressão dos artigos 67 e 68: "Art. 57. - A revisão geral da renumeração dos servidores públicos civis e militares e dos magistrados ocorrerá sempre na mesma época e com os mesmos indices. § 1o. - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem a renumeração dos servidores ou magistrados em atividade, não podendo o mesmo provento exceder a renumeração percebida na atividade. § 2o. - Ressalvado o disposto neste artigo e no ítem IV do artigo 135, é vedada vinculações ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de renumeração de servidores ou magistrados". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26885 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II do Título VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - o título de " DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMAS AGRÍCOLAS E URBANA"; Incluam-se, após o art. 254, os seguintes artigos, renumerando os demais: Art. 255 - O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, não ficando o Poder Público obrigado a indenizar os proprietários em decorrência de restrições que, com qualquer dessas finalidades, sejam legalmente impostas ao uso, gozo e fruição de bens; Art. 256 - As desapropriações urbanas serão pagas à vista e em dinheiro, ressalvada apenas a desapropriação, para a construção de casas populares, de áreas não edificadas e não utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na forma da lei, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, e juros resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas anuais sucessivas"; 
 Parecer:  O autor desta Emenda propõe a inclusão de dois artigos no Capítulo da Ordem Econômica e Financeira. Os condicionamentos propostos para o direito de proprie- dade estão compreendidos no conceito de função social estabe- lecida no art. 209 do Substitutivo e definida em lei ordiná- ria. Quanto às restrições às indenizaçõe, nos termos propos- tos, tratar-se-ia de uma anomalia jurídica, uma vez que a pu- nição de contravenções cabe ao Direito Penal. Assim, somos pela rejeição da Emenda ao art. 255. Quanto ao art. 256, a matéria está prevista no art. 201 do Substitutivo que apresentamos, sem entrar nos requisitos, como propõe o autor desta Emenda, que devem ser remetidas à legislação ordinária. 
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