ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24534 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 65, adicionar § 3o.
No caso do Inciso "II" em se tratando de
Professor Universitário, magistrado, ou membro de
Tribunais de Contas o funcionário poderá requerer
sua permanência na atividade por mais 2 anos,
desde que submetido a exame médico apresente
condição de saúde. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24535 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 108, o seguinte
Parágrafo Único:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desempregadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa-
minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o
atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho
na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento
jurídico compreendido na competência dos Estados membros.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24551 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVA
Ao Projeto da Comissão de Sistematização
Acrescentar ao atual art. 13, § 14 com a
seguinte redação:
§ 14 - Comprovada a qualquer tempo pela
Justiça Eleitoral a falsidade documental ou
ideológica ocorrida no registro de candidaturas e
cargos eletivos, não se aplicarão aos autores dos
delitos os benefícios da preclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24552 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
No projeto da Comissão de Sistematização
Dá ao art. 13, § 12, a seguinte redação:
§ 12 - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dezoito meses após a diplomação, instruída a ação
com provas conclusivas de abuso do poder
econômico, corrupção, fraude ou crimes
eleitorais". | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24553 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24554 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24555 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24556 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso "c" do item
II, do art. 203 do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, para a seguinte:
a-)......................................
b-) .........................................
c-) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições
filantrópicas de educação, de cultura e de
assistência social sem fins lucrativos, declaradas
de Utilidade Pública Federal, imunes também, da
quota patronal previdenciária, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24557 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24558 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24560 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24921 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (Substituiva) - Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 28 do art. 6o. a redação seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 28. - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de depositário infiel de bem
penhorado judicialmente." | | | Parecer: | Busca-se com a emenda alterar a redação do parágrafo 28
do artigo 6o.. A supressão da hipótese de prisão civil por en
riquecimento ilícito deve ser acolhida, já que da hipótese
cuida a legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24922 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Titulo IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É direito de todo brasileiro o
acesso à prática de atividades físicas, esportivas
e de lazer.
§ 1o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer, como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 2o.- Compete à União, através de legislação
específica, promover incentivos ficais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer." | | | Parecer: | Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo.
Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no
âmbito da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24923 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título IX - Capítulo V
Acrescentem-se ao art. 291 dois parágrafos
com a seguinte redação:
"Art. 291 - ................................
............................................
§ 6o. - A lei estabelecerá os limites
mínimos, por canal, para a emissão e geração de
programas locais e regionais, e máximos de
transmissão diária em rede nacional;
§ 7o. A lei garantirá percentual mínimo, por
canal, de participação de mão-de-obra local na
produção de programas." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24924 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo I -
Seção I
Substitua-se, no art. 74 caput, a expressão
final "através de sistema misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei
complementar" pela seguinte expressão: "através de
sistema proporcional". | | | Parecer: | A Emenda tem em vista eliminar a previsão do sistema mis-
to, "majoritário e proporcional" para a escolha dos Deputados
Federais.
A Emenda é de ser aceita parcialmente desde quando nos
pareceu melhor, e finalmente, deixar à lei complementar defi-
nir o sistema de escolha dos membros da Câmara Federal, le-
vado pelas razões já alinhadas na apreciação da Emenda no.
ES 25130-9. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24925 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo II
Inclua-se, onde couber, no CapítuloII, do
Título VIII, um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. A propriedade de área extensa que
estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco
anos, de considerável número de pessoas que nela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente,
obras e culturas, poderá ser desapropriada
mediante justa indenização.
Parágrafo único - Pago o preço, a sentença
valerá como título para transcrição do imóvel em
nome dos possuidores." | | | Parecer: | O problema do usocapião em áreas rurais já está contem-
plado na legislação ordinária não sendo necessário sua intro-
dução no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24926 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Capítulo X - Disposições
Transitórias
Inclua-se um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber;
"Art. A lei disporá sobre o sistema
intermodal unificado de transporte, definindo,
entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas protuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindiciais das
categorias econômicas e profissional - e
responderá pelo controle da execução dos
programas." | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24927 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII - Seção
II
Inclua-se no art. 63 dois incisas com a
seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
............................................
V - a cada cinco anos de efeito exercício, o
servidor público assíduo, que não houver sido
punido, que não houve sido punido, terá direito a
licença especial de noventa dias com direito a
perceber todas as vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária correspondente à sua respectiva
remuneração, se não gozada, ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor;
VI - é assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, correspondente a um por cento,
calculado na forma da lei, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24928 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva) - Título X - Disposições
Transitórias
"Suprimir o texto do art. 41." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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