ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do art. 12 - inciso III - letra "d" do
Anteprojeto.
Art. 12. ....................................
III - A CIDADANIA
d) - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
138.
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do Artigo 138, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 138 -
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. | | | Parecer: | 4onsoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de auditoria meramente contábil.
Ademais, a auditoria contábil já está, implicitamente, conten
plada no texto, eis que somente através dela é possivel a rea
lização das várias modalidades de auditoria previstas no dis-
positivo que o ilustre-Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 145
Modifique-se o artigo 145 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação ao
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo do Engenheiro Generais e
Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no partido, razão pe-
la qual nosso parecer é pela prejudicialidade de emenda, uma
vez que ela, em essencia, já se contém no Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 138, que passará à seguinte redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá: | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02017 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: do Artigo 409 do
Projeto da Comissão.
Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta deve ser deslocada pa-
ra Título próprio, que disponha sobre as competências legis-
lativas.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02018 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar o artigo 17 - Inciso III -
letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a proteção, na forma da Lei."
Art. 17: - ....
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção na forma da
Lei; | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo ao art. 17, III, "a"
do Projeto de Constituição.
Somos de opiniaõ que a liberdade de culto bem como a li-
berdade de reunião já estão suficientemente disciplinadas no
texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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