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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (40)
REJEITADA (36)
APROVADA (11)
Partido
PT[X]
Uf
MG (12)
RJ (16)
SP (59)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (87)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A05 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A): Art. 6A05 - No interesse nacional, dos objetivos, princípios, e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. § 1o. - A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias, somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o. - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado ás empresas privadas. § 4o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associado com empresas privadas. § 5o. - Constituem monopólio da União os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 4o. do art. 6A07 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A): § 4o. - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor, de forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A04 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), os seguintes parágrafos: § 1o. - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. § 2o. - A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa privada nacional, de empresa estrangeira, criar e extinguir monopólios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A03 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte: Art. 6A03 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente nas mãos de brasileiros e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. - As empresas que atuem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no caput deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. - À empresa privada nacional será dispensada tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A07 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), o seguinte parágrafo: § 5o. - A lei tipificará os crimes contra o meio ambiente e as sanções correspondentes, que irão de simples multas a fechamentos de empresas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A11 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 6A11 - A cessão de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilhados recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção e a distribuição desta energia. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica (6A), em "Disposições Transitórias": Art. - No prazo de três meses da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá uma comissão especial que realizará uma auditoria da dívida externa. § 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo brasileiro suspenderá o pagamento da dívida (inclusive dos juros). é2o. - Finda a auditoria, apurado realmente o que temos de pagar e em que prazo, o governo federal começará o pagamento sem que este, pelo prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma quantia equivalente a dez por cento das exportações do país. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. 6A09 - As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os grandes potenciais de energia hidráulica, são objeto de propriedade da União, distinta da do solo. Sua exploração e aproveitamente podem ser autorizados somente a empresas brasileiras, de acordo com a definição desta Constituição. 4 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada uma indenização no caso de lavra. § 2o. - Não dependerá de autorização o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. § 3o. - Os recursos minerais considerados estratégicos, nos termos da lei, serão explorados direta e exclusivamente pela União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A14 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte redação: Art. 6A14 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados pela União, dependendo de prévia autorização do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica pelos Seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art - Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no país, na conformidade do estabelecido nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art - São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia, e a modicidade das tarifas. Parágrafo único - As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Art - Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. - A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. - Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as excessões previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. - Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art - A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art. desta emenda). Parágrafo único. - As pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou associações de usuários, prestarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 6A10 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte redação: Art. 6A01 - A ordem econômica, fundada no trabalho, tem por fim a superação das desigualdades sociais básicas e a melhoria constante das condições de vida da população, conforme os seguintes princípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade e da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - redução das desigualdades sociais e regionais, das desigualdades nas relações cidade- campo e na distribuição de renda e riqueza; V - busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional; VI - defesa do consumidor; VII - plena utilização das forças produtivas; VIII - defesa do meio ambiente; IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas privadas, de empresas estatais e de outros agentes; X - planejamento democrático indicativo; XI - defesa e fortalecimento da empresa nacional; Parágrafo único - O exercício da atividade econômica, seja qual for seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar- se em consonância com os princípios definidos neste título. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. 6A13 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. - A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica (6A), a seguinte redação: Art. 6A02 - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indíviduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a emissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte (6B), a seguinte redação: Art. 2o. - O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre à autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estados, planos de uso do solo e urbanização para a consecução de tais exigências. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, entre os artigos 2o. e 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte (6B): Art - No quadro dos planos de uso do solo e urbanização, o Município pode expropriar imóveis mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública, até o montante do valor cadastral do imóvel para fins tributários, ressalvado a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para o indivíduo e os familiares que dele dependam. § 1o. - Para reprimir a concentração abusiva da propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou mal aproveitados, a lei municipal regulará, em processo contraditório e no quadro do plano de uso do solo e urbanização, a expropriação sem indenização. § 2o. - As mais-valias de imóveis privados, resultantes da ação urbanizadora do poder público, devem reverter a este pela via tributária ou por outros meios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. - A União, considerando o interesse nacional poderá instituir o regime de monopólio estatal para a pesquisa, aproveitamento e comercialização de qualquer recurso mineral existente no subsolo do País. § 1o. - Esta política de monopólio é parte de uma política de minerais estratégicos, definida em lei, envolvendo, produção e comercialização interna e externa de todos os bens minerais do Brasil que seja estratégicos para seu próprio desenvolvimento e para a comunidade internacional. § 2o. - A lei definirá o imposto e a indenização pelo direito de lavra a serem pagos pelos executores dos monopólios, bem como as suas distribuições entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. § 3o. - Parcela da cota-parte da União, referente ao Imposto definido no parágrafo anterior, será obrigatoriamente, destinada à realização dos levantamentos geológicos básicos do País, conforme for estipulado em lei. - 4o. - Os executores dos monopólios estatais de bens minerais aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com os seus aproveitamentos nos municípios em cujos territórios forem realizadas as suas lavras, sem atividades econômicas permanentes não relacionadas com o objeto dos respectivos monopólios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: - A lei estabelecerá os procedimentos relativos à prospecção, pesquisa e aproveitamento da água subterrânea, bem como as normas de fiscalização destas atividades. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: - As empresas transformadoras de bens minerais primários de qualquer tipo, anualmente aplicarão parte dos lucros obtidos com esta atividade industrial em empreendimentos diretamente relacionados com o setor mineral, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: - Compete à União instituir um imposto de importação sobre minerais e seus respectivos produtos metalúrgicos e químicos. § 2o. - O imposto referido no "caput" deste artigo será utilizado pela União, visando aprofundar o conhecimento geológico do País e a geração de novas reservas minerais. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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