ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II, do é 10,
do Art. 277, do anteprojeto de Constituição,
elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado
Bernardo Cabral.
Art. 277
é 10
II
b) Suprima-se integralmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 307 do anteprojeto de
Constituição, cujo texto é o abaixo transcrito:
"Art. 307 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno".
A seguinte redação:
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituida e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do Art. 48, do anteprojeto de
Constituição elaborado pelo Relator, Constituinte
Deputado Bernardo Cabral, a seguinte redação:
Art. 48
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renovéveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território,
com o fim de produzir eletricidade. | |
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