Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33753 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 209
O § 2o. do art. 209 do Substitutivo do
Projeto de Constituição passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 209
§ 2o. No que se refere ao imposto de que
trata o item I:
I - não incidirá sobre as pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei estadual;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo a critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - a União manterá cadastro de imóveis
rurais a cujas informações terá acesso o Estado
para cálculo e lançamento do imposto sobre a
propriedade territorial rural". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do
§ 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer
que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios
de progressividade e regressividade, de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que
não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto,
que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro-
dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru-
rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e
lançamento do imposto.
Data vênia, mais aferível concretamente será a produti-
vidade da terra do que o cumprimento da função social, que,
aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos.
Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa
constitucional com competência tributante, o que, de qual-
quer forma, não merece importância constitucional.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33754 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 212 - Pertencem aos Municípios
III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadoria e sobre
prestação de serviços. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33755 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 245
O art. 245 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
único:
"Art. 245
Parágrafo único. A função social da terra é
cumprida quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada e mantém
níveis satisfatórios de produtividade;
b) são conservados os recursos naturais e
preservado o meio ambiente;
c) são observadas as disposições legais que
regulam as justas relações de trabalho e de
produção, entre os que a possuem e a cultivam;
d) é assegurado nível de vida adequado
àqueles que nela trabalham, bem como as suas
famílias;
e) respeitam os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.; | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33756 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, art.
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal; | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33937 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 246, § 2o.
"Art. 246 - ................................
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente volume
total de títulos da dívida agrária, assim como
montante de recursos em moeda, não inferior a 5%
da receita orçamentária prevista da União, para
atender ao programa de reforma agrária no
exercício." | | | Parecer: | Trata-se de detalhamento dispensavel, podendo se conter a
mdedida na legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33938 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprimir os itens V e VI, do § 9o. do art.
209, que tem a seguinte redação:
"V - excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos mencionados na alínea "a" do
item II do parágrafo 8o. deste artigo;
VI - prever casos de manutenção de crédito,
relativamente à remessa para outro Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias;" | | | Parecer: | A inclusa emenda quer sejam suprimidos os itens V e VI
do § 9o. do art. 209 do Projeto da Comissão de
Sistematização.
Justifica que não é possível a Constituição estabelecer,
de antemão, que a lei complementar que tratará do ICMS,
concederá isenção do imposto, e que é um descabido estímulo à
exportação que não pode constar como princípio
constitucional.
Muitas outras disposições também não precisariam
permanecer na Carta Federal.
Nova versão do Projeto repete o texto anterior.
Pela rejeição | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34343 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 61 e Disposições
Transitórias.
"Artigo 61 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - A remuneração do serviço público,
da União, dos Estados e dos Municípios, pago a
funcionário civil ou militar, ou a exercente de
função ou cargo público, aposentado ou da ativa,
não será menor que o salário mínimo e nem maior, a
qualquer título do que trinta salários mínimos.
Disposições Transitórias - Acrescente-se o
seguinte artigo:
Art. - A remuneração dos servidores públicos
da União, dos Estados e dos Municípios, civis ou
militares, exercentes de função em cargo público,
aposentado ou da ativa, que a qualquer título,
recebam mais de trinta salários mínimos, terão sua
remuneração congelada até que o salário mínimo
atinja um trinta avos do seu valor. Os que recebem
menos de um salário mínimo serão automaticamente
reajustados após a promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem um duplo objetivo: alterar o artigo 61 do
Substitutivo e acrescentar novo dispositivo às Disposições
Transitórias, ambos dispondo sobre a remuneração máxima e mí-
nima do servidor público civil ou militar. Tendo acolhido ou-
tras Emendas com o mesmo propósito, mas com redação diversa,
deverá o Substitutivo contemplar norma limitadora da remune-
ração ou dos proventos do servidor público, inclusive deter-
minante da redução desses ganhos, sem a ressalva dos direitos
adquiridos. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34344 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 113
O caput do Art. 113 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 113 - O mandado do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição e
terá inicio a 1o. de janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34345 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 118 - ítens V e VI
Os ítens V e VI do art. 118, passam a ter a
seguinte redação:
V - Os lideres dos partidos, ou coligações de
partidos que na Câmara Federal tenham mais de 10%
de parlamentares.
VI - Os lideres dos partidos ou coligações
de partidos, que no Senado Federal tenham mais de
10% de parlamentares. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34346 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 245 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
único:
"Art. 245 -
Parágrafo Único - A função social da terra é
cumprida quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada e mantém
níveis satisfatórios de produtividade;
b) são conservados os recursos naturais e
preservado o meio ambiente;
c) são observadas as disposições legais que
regulam as justas relações de trabalho e de
produção, entre os que a possuem e a cultivam;
d) é assegurado nível de vida adequado
àqueles que nela trabalham, bem como as suas
famílias;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
f) não excede a área máxima fixada em lei". | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34347 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 77 - Item XVIII
Suprimir do texto constitucional o item XVIII
do art. 77, que tem a seguinte redação:
"XVIII - decretar, por maioria absoluta de
seus membros, após sentença condenatória
transitada em julgado, o confisco de bens de quem
tenha enriquecido ilícitamente à custa do
patrimônio público ou no exercício de cargo ou de
função pública". | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar da alçada do Congresso Nacional
o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de
função pública.
Pelo não acolhimento. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34348 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 104 - Item VI
Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34349 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título VIII - Capítulo II.
Acrescente-se no - Título VIII - Capítulo II-
Da Política Agrícola, fundiária e da Reforma
Agrária, onde couber:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé,
área rural particular ou devolutar contínua, não
excedente a três módulos rurais, e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário respectivo". | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34350 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 246, § 2o. e art.
248.
"Art. 246 - A União e os Estados promoverão a
desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária do imóvel rural, ou parte dele,
que não esteja cumprindo a sua função social,
mediante indenização em títulos da dívida agrária,
com claúsula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de ato 20 anos, a partir do
segundo ano de sua emissão, assegurada a sua
aceitação como meio de pagamento do imposto
territorial rural.
§ 2o. - Os orçamentos da União e dos Estados
fixarão anualmente volume total de títulos da
dívida agrária assim como montante de recursos em
moeda, para atender ao programa de reforma agrária
no exercício.
Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social, para fins de reforma agrária,
autoriza a União e os Estados a proporem a ação de
desapropriação". | | | Parecer: | Somos de opinião que a desapropriação de imóveis rurais
para fins de reforma agrária deve ser centralizada na esfera
do Governo Federal, que é mais isento a pressões da política
local.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34351 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 246 e art. 248.
"Art. 246 - A União e os Estados promoverão a
desapropriação, por interesse social, para fins de
reforma agrária do imóvel rural, ou parte dele,
que não esteja cumprindo a sua função social,
mediante indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir
do segundo ano de sua emissão, assegurada a sua
aceitação como meio de pagamento do imposto
territorial rural.
Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União e os Estados a proporem a ação de
desapropriação". | | | Parecer: | Somos de opinião que as ações de desapropriação devem
ser centralizadas na esfera do Governo Federal, que é mais
isento a pressões políticas locais.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34352 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias - o seguinte dispositivo, onde
couber:
"Art. - Será criado o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com a totalidade dos recursos
provenientes dos impostos sobre operações de
crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários, constantes do item V, do
art. 207 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, que será cobrado à taxa de 0,2%
(dois décimos por cento), durante trinta anos, a
partir da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | A emenda acrescenta artigo às Disposições Transitórias.
A vinculação de recursos orçamentários a fundos, programas
e despesas não é recomendável sua inclusão no texto constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34353 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 74 - § 2o.
O § 2o. do art. 74 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - O número de Deputados, num total de
quatrocentos e oitenta e sete, por Estado ou pelo
Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de seis ou mais de
sessenta Deputados". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34354 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 75. § 3o.
O § 3o. do art. 75 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 3o. - Cada Senador será eleito com um
suplente, vedada a sublegenda." | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição.
Rejeitada, nos termos do Substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34355 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 246
O art. 246 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido de parágrafo
4o.:
"Art. 246 -
§ 4o. - A União poderá delegar aos Estados e
Municípios as atribuições para desapropriação de
imóveis rurais, por interesse social, para fins de
reforma agrária." | | | Parecer: | Somos de opinião que a reforma agrária deve ser centra-
lizada na esfera do Governo Federal, que é mais isento a
pressões políticas locais.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçametária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
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