Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:240 | | | Texto: | Art. 240 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o
advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos
que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e por
suas manifestações escritas e orais. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO, FUNÇÃO, MAGISTRATURA, MINISTERIO
PUBLICO, INTERESSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA.
INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, EXERCICIO, CUMPRIMENTO, PROFISSÃO,
MANIFESTAÇÃO, RESSALVA, RESPONSABILIDADE, ABUSO, ATUAÇÃO. | |
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