Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Na ordem internacional o Brasil preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a
formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder
de decisão vinculatória;
II - a instauração de uma ordem econômica justa e
equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um
Estado por outro;
III - a união de todos os Estados soberanos contra a
competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-militares;
VI - o estabelecimento de um sistema universal de
segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de
assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do
patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do
direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a
autodeterminação nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação,
sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas
à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em
julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha
domicílio. | | | Indexação: | ORDEM, AMBITO INTERNACIONAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL,
CODIFICAÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, FORMAÇÃO, TRIBUNAL
INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE, ORDEM ECONOMICA E
SOCIAL, EXTINÇÃO, FORMA, DOMINIO, NAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, UNIÃO,
SOBERANIA, DEFESA, POLITICA ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO,
SIMULTANIEDADE. CONTROLE, DESARMAMENTO, DISSOLUÇÃO, GRUPO,
MILITAR, PARTIDO POLITICO, CRIAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, OBJETIVO, ORDEM, AMBITO
INTERNACIONAL, GARANTIA, PAZ, JUSTIÇA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS,
POVO, INTERCAMBIO TECNICO, INTERCAMBIO CIENTIFICO, INTERCAMBIO
CULTURAL, POPULAÇÃO, AUSENCIA, PREJUIZO, DIREITOS, RESERVA,
MERCADO, TECNOLOGIA, ESTRANGEIRO, UTILIZAÇÃO, REPRODUÇÃO,
DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO,
BENEFICIO , VIDA HUMANA, SUSPENÇÃO, SIGILO BANCARIO, DECISÃO
JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, LOCAL, DOMICILIO, TITULAR,
CONTA BANCARIA, RESPONSABILIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Os tratados e compromissos internacionais dependem
da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem
simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa que
serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso
Nacional.
Parágrafo Único - O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a
lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda
Constitucional. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO
INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL,
EXEÇÃO, EXECUÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, INTERPRETAÇÃO, PRORROGAÇÃO,
COMPROMISSO, EXISTENCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, CONHECIMENTO,
PRAZO DETERMINADO, CONTEUDO, NORMAS, INCORPORAÇÃO, ORDEM,
POLITICA INTERNA, REVOGAÇÃO, LEI ANTERIOR, SUJEIÇÃO, LEI NOVA,
EMENDA CONSTITUCIONAL. | |
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