Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28949 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva destinada a ampliar o
monopolio da União à distribuição a empresas
privadas com maioria de capital nacional.
Acrescente-se aop art. 234 o inciso V,
remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando-
se a seguinte redação:
Art. 234 Constituem monopólio da União:
.............................................
V - a distribuição dos derivados do petróleo
e dos gases de qualquer origem, facultada a
delegação do desempenho a empresas privadas
constituídas com sede no País e maioria decapital
nacional, por prazo determinado, no interesse
nacional e só transferível mediante prévia
anuência do poder concedente. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29061 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 17 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
"Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e extrajudicial.
§ 1o. - O Tribunal competente, quanto ás
primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto
às segundas, disporão, no prazo de seis meses a
contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a
integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos
titulares e serventuários nos quadros de pessoal
do Poder Judiciário e do Poder Executivo.
§ 2o. - Aos atuais titulares das serventias
ora oficializadas é assegurado:
I - ressarcimento pelos cofres públicos do
valor de suas instalações, benfeitorias,
equipamentos e materiais próprios e necessários á
continuidade dos serviços;
II - opção no prazo de sessenta dias a contar
da promulgação desta Constituição, entre:
a - aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de titular de
serventia oficial da mesma natureza;
b - permanência, sob o novo regime, no cargo
oficializado. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29062 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a revogar privilégios
concedidos a bancos estrangeiros no Projeto.
Emenda supressiva do inciso II do art. 255;
art 27 e parágrafo único das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto
que introduz e assegura às instituições
financeiras, estabelecimentos de seguro,
previdência e capitalização de capital estrangeiro
a garantia de permanência no País, remunerando-se
os demais incisos.
Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu
aprágrafo único das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi-
ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro-
jeto de constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29063 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Substitua-se a redção do art. 265 pela que
cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer
modificações.
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resualtado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando a concessão dos
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se no Título X, das Disposições
Trnsitórias, onde couber:
Art. ...- São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios da administração direta ou indireta,
que à data da promulgação desta Constituição
contém, pelo menos, 10 (dez) anos de serviço
público sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos prestados
exclusivamente à entidade da administração direta
ou indireta a que estiverem vinculados.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos de confiança e
outros que a lei declare de livre nomeação e
demissão. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29127 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Art. 255 e Art. 256
do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte).
Emenda Substitutiva destinada assegurar
competência do Presidente da República, sem ônus
para o Erário, para reservar a empresas
financeiras privadas, sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o recebimento de depósitos ou
outra forma de captação de recursos no mercado,
bem como o exercício de atividades nos ramos de
seguros, previdência e capitalização, quando o
interesse púlbico assim o exigir, declarado em lei
especial.
Substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256
pela seguinte:
Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da Repúbica,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do país, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer das
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações, renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo único - a lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional, assegurada a
participação e fiscalização pelas entidades
representativas da indústria, do comércio e dos
trabalhadores, mediante eleição interna, nas
respectivas diretorias.
b) a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeira privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 256 - A Autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, à pessoa jurídica, cujos diretores
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento.
Suprima-se, em consequência o Art. 27 e seu
Parágrafo único das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
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