separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
F::Título 00 in fase [X]
F::Arts. 010s::Art. 015 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 010s
Art. 015[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares. § 1º - O monopólio descrito no inciso I deste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação em espécie, em jazida de petróleo ou de gás natural. § 2º - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. 
 Indexação:  MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE PETROLEO, REFINAÇÃO, PROCESSAMENTO, IMPORTAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE DUTOVIARIO, PETROLEO, DERIVADOS DE PETROLEO, GAS NATURAL, TERRITORIO NACIONAL, LAVRA DE MINERIO, ENRIQUECIMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIO, MINERIO NUCLEAR, INCLUSÃO, RISCOS, RESULTADO, ATIVIDADE, PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ESPECIE, DINHEIRO, JAZIDAS, EXCLUSÃO, REFINARIA, FUNCIONAMENTO, PRAZO DETERMINADO, LEI FEDERAL.