Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:097 | | | Texto: | Art. 97 - Ao Judiciário são asseguradas autonomias
administrativa e financeira.
§ 1º - Os Tribunais elaborarão propostas orçamentárias
próprias, sendo-lhes repassado o numerário correspondente a sua
dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime
de responsabilidade;
§ 2º - Compete o encaminhamento da proposta, ouvidos os
demais Tribunais interessados:
I - no âmbito federal, nele incluída a Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal,
com a aprovação do Tribunal;
II - no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de
Justiça, com a aprovação do Tribunal.
§ 3º - O Legislativo fará o controle e a fiscalização da
aplicação dos recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério
Público.
§ 4º - A União e os Estados reservarão ao Judiciário, no
mínimo e respectivamente, três por cento e cinco por cento da
arrecadação do Tesouro, excluídos os precatórios.
§ 5º - Os Tribunais aplicarão, no mínimo trinta por cento de
sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização
dos serviços judiciários. | | | Indexação: | GARANTIA, JUDICIARIO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, TRIBUNAIS, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, REPASSE, VERBA, DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA, DATA, PENA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, COMPETENCIA,
ENCAMINHAMENTO, PROPOSTA, OPINIÃO, INTERESSADO, AMBITO NACIONAL,
INCLUSÃO, JUSTIÇA, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, (STF),
APROVAÇÃO, AMBITO, ESTADOS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS,
DESTINAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, RESERVA,
PERCENTAGEM, ARRECARDAÇÃO, TESOURO NACIONAL, TESOURO ESTADUAL,
EXCLUSÃO, PRECATORIO, APLICAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA,
APARELHAMENTO, MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO, SERVIÇOS JUDICIARIOS. | |
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