Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com sede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo
o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1º - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos
Tribunais Superiores do Judiciário e sua organização será definida em
lei.
§ 2º - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração
pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, (TCU), SEDE, CAPITAL FEDERAL, (DF), QUADRO DE PESSOAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PAIS, NORMAS, EXERCICIO,
COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TSE), (TST),
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, LEIS,
NOMEAÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE,
APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE,
IDONEIDADE, MORAL, NECESSIDADE DE CONHECIMENTO, CAPACIDADE
JURIDICA, ATIVIDADE ECONOMICA, MATERIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, GARANTIA, PRERROGATIVA, VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO. | |
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