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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandF (6)
Art
collapseF
collapseArts. 040s
Art. 041[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. é 1 º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos da ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e a cidadania. é 2 º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, SOBERANIA, POVO, COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, PREJUIZO, EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS, PESSOA FISICA, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, GOVERNO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercendo o Poder de polícia de manutenção da Ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais; são forças auxiliares e de reserva do Exército nas funções constitucionais destes; enquanto instituições destinadas à preservação da ordem pública, permanecem sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distritos Federais: § 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Forças Policiais. § 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3º - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. § 4º - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
 Indexação:  COMPETENCIA, FORÇAS POLICIAIS, CORPO DE BOMBEIROS, ORGANIZAÇÃO, ORDEM PUBLICA, PODER DE POLICIA, FORÇAS AUXILIARES, SUBORDINAÇÃO, EXERCITO, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIO FEDERAL, POLICIAMENTO OSTENCIVO, DEFESA CIVIL, INCENDIO, PERICIA, MUNICIPIO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, LEIS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A posse do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. 
 Indexação:  POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COINCIDENCIA, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO, REJUSTAMENTO, CONCESSÃO, BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, TOTALIDADE. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 (Art. 14.b) - Constitui monopólio da União a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1º - O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio de rede pública operada pela União. § 2º - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de rede pública operada pela União. § 3º - É assegurado o sigilo nas comunicações postais, telegráficas e telefônicas. 
 Indexação:  MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, TELEGRAFIA, DADOS, INFORMATICA, PROCESSAMENTO, FLUXO, DADOS, EXTERIOR, SETOR PUBLICO, UNIÃO FEDERAL. GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INFORMAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO PRIVADO, SIGILO.