Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da
República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado
eleger a lista dúplice de que trata o § 1º do artigo anterior.
§ 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no
Congresso Nacional, o prazo referido no "caput" deste artigo poderá
ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias.
§ 2º - A Câmara dos Deputados não será passivel de
dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do
Art. 66, desta Constituição.
§ 3º - A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de
dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução
da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do
Conselho da República favorável à dissolução.
§ 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados
não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos
seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de
calamidade ou de sítio. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, ELEIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, VOTAÇÃO, LISTA DE
ESCOLHA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, NOMEAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
PEDIDO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PRORROGAÇÃO, PRAZO MAXIMO, OBTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, DIREITOS,
PRONUNCIAMENTO, CONSELHO DA REPUBLICA, PARECER FAVORAVEL,
COMPETENCIA, INEXISTENCIA, UTILIZAÇÃO, DATA, MAMDATO, SIMESTRE,
LEGISLATURA, VIGENCIA, ESTADO, ALARME, CALAMIDADE PUBLICA,
ESTADO DE SITIO, IMPOSSIBILIDADE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, HIPOTESE, AUSENCIA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
PRAZO DETERMINADO. | |
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