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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (6)
Banco
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ANTE / PROJ
Art
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collapseArts. 040s
Art. 044 (1)
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
Art. 048 (1)
Art. 049 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Os cargos, empregos e funções públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1º - A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único para os servidores da administração pública direta e autarquias, bem como plano de carreira. § 3º - São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados por concurso público. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. § 4º - Será convocado para assumir seu cargo ou emprego aquele que foi aprovado em concurso público de provas e títulos, com prioridade sobre novos concursados, na carreira. A convocação será por edital e fixará prazo improrrogável. § 5º - Os cargos em comissão e funções de confiança na administração pública serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei. § 6º - São assegurados ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o de greve, observado o disposto nos artigos 9º e 10 desta Constituição. § 7º - Aplica-se, ainda, aos servidores da administração pública o disposto nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII e XIX do artigo 6º desta Constituição. 
 Indexação:  REQUISITOS, INGRESSO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, BRASILEIROS, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, REGIME JURIDICO, PLANO, CARREIRA, FUNCIONARIO CIVIL, ADMINISTAÇÃO PUBLICA, ADMINISTAÇÃO DIRETA, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ESTABILIDADE, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, NOMEAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, DISPONIBILIDADE REMUNERADA, APROVEITAMENTO, CONVOCAÇÃO, POSSE, EDITAL, PRAZO DETERMINADO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, PREFERENCIA, SERVIDOR, CARGO DE CARREIRA, GARANTIA, DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, DIREITO DE GREVE, SALARIO MINIMO, IRREDUTIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, SALARIO FIXO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, SALARIO, TRABALHO NOTURNO, SALARIO FAMILIA, JORNADA DE TRABALHO, REPOUSO SEMANAL, SERVIÇO EXTRAORDINARIO, ATIVIDADE REMUNERADA, LICENÇA, GESTANTE, REDUÇÃO, RISCOS, TRABALHO, HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADCIONAL DE INSALUBRIDADE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta para a mulher. § 1º - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários. § 2º - Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no "caput" deste artigo, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. 
 Indexação:  NORMAS, APOSENTADORIA, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA, TEMPO DE SERVIÇO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, EXCEÇÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE INSALUBRE, PERICULOSIDADE. PROIBIÇÃO, APOSENTADORIA, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGADO, CARATER TEMPORARIO, SERVIÇO TEMPORARIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo de serviço exigido, na forma do disposto no artigo anterior; b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, SERVIDOR, TEMPO DE SERVIÇO, INVALIDEZ, CARATER PERMANENTE, ACIDENTE EM SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA, DOENÇA INCURAVEL, DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI, PROVENTOS PROPORCIONAIS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Os proventos da inatividade e as pensões serão reajustados, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Parágrafo único - O benefício de pensão por morte equivalerá a cinqüenta por cento da remuneração ou dos proventos do servidor público falecido, acrescido de dez por cento por dependente econômico, até o limite da totalidade da remuneração ou dos proventos. 
 Indexação:  REVISÃO, EQUIPARAÇÃO, PROVENTOS, INATIVIDADE, PENSÕES, UNIFICAÇÃO, INDICE, DATA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO ATIVO, BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, EQUIVALENCIA, PERCENTAGEM, VENCIMENTOS, FUNCIONARIO CIVIL, MORTO, ACRESCIMO, DEPENDENCIA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sem direito a optar pela sua remuneração; II - investido no mandato de Prefeito ou de Vereador, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 
 Indexação:  NORMAS, AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, EXERCIO, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, INEXISTENCIA, DIREITOS, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO, INVESTIDURA, MANDATO, PREFEITO, VEREADOR, FACULTATIVIDADE, VENCIMENTOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Parágrafo Único - Invalidada por sentença a demissão, o servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. 
 Indexação:  PERDA, CARGO PUBLICO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, ESTABILIDADE, HIPOTESE, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, DIREITO DE DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, CARGO, RECONDUÇÃO, INEXISTENCIA, DIREITOS, INDENIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE.