ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, e, por conterem
matéria correlata, os dispositivos que se refiram
ao Vice-Presidente da República. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 4o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos, maiores de 35
anos e no exercício dos direitos políticos, por
sufrágio universal e voto direto e secreto, em
todo o País, 120 (cento e vinte) dias antes do
término do mandato presidencial." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 6o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 6o. O mandato do Presidente da
República é de 5 (cinco) anos, vedada a
reeleição." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 10 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 10. Vagando o cargo de Presidente da
República, far-se-.á eleição 60 (sessenta) dias
depois de aberta a vaga; o eleito iniciará novo
período de cinco anos". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 14 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 14. O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique a redação do parágrafo primeiro do
artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, como segue:
"Art. 15. .
§ 1o. Em 10 (dez) dias, o Primeiro-Ministro e
todos os integrantes do Conselho de Ministros
devem apresentar, à Câmara dos Deputados, seu
plano de governo." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17, e seu parágrafo
único, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 34 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Justificação
O dispositivo faculta ao Presidente da
República presidir as reuniões do Conselho de
Ministros quando presente, mesmo que não tenha
sido solicitado pelo Primeiro-Ministro.
É evidente que a presença do Chefe do Estado
numa reunião do Governo poderá causar
constrangimentos.
O artigo 34 prevê outros três casos em que o
Presidente da República poderá presidir reuniões
do Conselho de Ministros; nesses casos, razoável
que o Chefe de Estado compareça e presida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 35 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item VIII do artigo
42 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, como segue:
Art. 42 .
VIII - nove cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos de idade, sendo três indicados
pelo Presidente da República, três eleitos pelo
Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos
Deputados, com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a
recondução." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989,
a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos
Municípios não poderá exceder 60% das respectivas
receitas correntes. Sempre que o valor acumulado
da despesa de pessoal, em qualquer mes do
exercício, for superior a 60% da receita corrente
acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ----------
Constitucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da
Subcomissão:
"é único. Será obrigatória a publicação no
Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a
que pertencerem, semestralmente:
I - pelos órgãos da Administração Direta e
Indireta, entidades e empresas sob controle
governamental, dos seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração direta e indireta, bem como do número
de servidores, seus cargos e funções;
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias que atuarem em caráter
monopolista, de demonstração comparativa de seus
custos, índices de desempenho, tarifas e preços,
frente aos valores correspondentes vigorantes em
outros países." | | | Parecer: | A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais
consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in
fra-constitucional.
Nosso voto, assim, é pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A02;
"............................................
............................................
............................................
XII - liberdade de mercado, reprimindo-se o
abuso do poder econômico, caracterizado pelo
domínio dos mercados e diminuição da concorrência;
XIII - livre competição, vedada a concessão
de quaisquer privilégios que a viciem;
XIV - expansão das oportunidades de empregos
produtivos;
XV - justo tratamento ao lucro." | | | Parecer: | Não acolhido.
O anteprojeto já contempla, de modo abrangente as propostas
contidas na emenda notadamente no § 1o. do art. 6a10. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte
redação:
"III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' | | | Parecer: | A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen-
te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an-
teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a-
penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di-
reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an-
do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro-
nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina-
mos pela rejeiÇÃo da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte
redação:
"Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias, com pagamento igual ao da
remuneração mensal.
No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a
expressão 180 (cento e oitenta) dias por:
...90 (noventa) dias.
No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a
expressão 90 (noventa) dias, por:
180 (cento e oitenta) dias.
Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e
renumere-se o item c, passando para b.
Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao
FIM DA FRASE. | | | Parecer: | Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti-
tuinte:
- No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante-
projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do
seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro-
posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor
mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene-
fício.
- No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto
proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a
180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção
da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque-
la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da
gestante ao recém nascido.
- No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto
faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho
de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan-
do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do
empregador, sem a garantia do seu aproveitamento.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração
do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por-
que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho
noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo-
sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en-
quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de
trabalho, afetando aquele benefício.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o
anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba-
lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra-
zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do
texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher
com 25 anos de trabalho.
- No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o
anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25
anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir
essa concessão. | |
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