ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Título: Valorização do Trabalho Rural.
Art. - A ordem econômica e social tem por fim
propriciar o desenvolvimento nacional, com base
nos seguintes princípios:
I - Liberdade de iniciativa;
II - Propriedade privada dos meios de
produção;
III - Livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - Igualdade de oportunidades;
VII - Redução das disparidades regionais de
natureza Sócio-Econômica e;
VIII - Fortalecimento da agricultura e
valorização do Homem do campo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO
DA SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA
E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Acrescente-se a seguinte disposições:
"Art. ... - Os planos de execução de reforma
agrária contarão com o apoio do sistema
cooperativista quanto ao assentamento dos
agricultores, assistência técnica-creditícia,
organização da produção, comercialização e
industrialização". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. ... - Aos Estados e Municípios é
assegurado o pagamento de uma indenização em
decorrência da instalação, em seus respectivos
territórios, de usinas nucleares e hidrelétricas.
é Único - Lei complementar disporá sobre
condições e valores da indenização prevista nesta
artigo". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | DA REFORMA AGRÁRIA
Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. ... O imóvel rural com área superior a
sessenta módulos regionais terá o seu domínio e
posse transferidos, por sentença declaratória,
quando totalmente inexplorado durante três anos
consecutivos, independentes de indenização.
§ 1o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social, serão
desapropriados por interesse social para fins de
reforma agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectares e
liquidez proporcionalmente inversos à área e à
obrigação social desrespeitada.
§ 2o. - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais sucessivas e assegurada cinquenta por cento
do Imposto Territorial Rural e como liquidação do
preço de terras públicas.
§ 3o. - A declaração de interesse social para
fins de roforma agrária opera automaticamente a
emissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade e qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor despositado pelo
expropriante.
§ 4o. - A desapropriação se aplicará tanto à
terra nua quanto às benefeitorias indenizáveis.
Art. ... - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de reforma agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e tendo por
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
Art. ... - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos reginais de exploração agrícola, ficando o
excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária.
- Único - A área referida neste art. será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
Art. ... - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
pelo proprietário em dimensão que não ultrapasse a
três modulos regionais de exploração agrícola.
Art. ... - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habitua, ou, quando
as circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em áreas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
Art. ... - O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
Art. ... - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no país
cuja soma, ainda que por interposta pessoas seja
superior a três módulos regionais de exploração
agrícola.
Art. ... - é insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Neste caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á à safra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Reforma Agrária
Inclua-se no anteprojeto:
"Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária,
condicionada á função social da propriedade, tendo
por fim precípuo:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, prestando-lhes
recursos humanos, técnicos e financeiros;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícolas de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habita
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar;
e) promover conquistas de ordem cultural e
todas as medidas destinadas à fixação das
populações do campo, oferecendo-lhes condições de
vida.
"Art. O Estado estimulará as atividades
agropecuárias assegurando-lhes linhas de crédito
especiais, salvo quando desenvolvidas por grupos
econômicos ou financeiros, nacionais ou
estrangeiros.
"Art. O imóvel rural de exploração agrícola
terá o seu domínio e posse transferidos, por
sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado durante 3 (três) anos
consecutivos, com prévio ato expropriatório e
justa idenização, salvo se o imóvel pertencer a
quem não tenha outra propriedade rural e nenhuma
outra fonte de renda.
Parágrafo - O pagamento da idenização se fará
da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em
dinheiro e à vista; e 50 (cinquenta) por cento em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos.
"Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
pelo proprietário e cuja dimensão não ultrapasse a
10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola.
"Art. - Terão prioridade para fins de reforma
agrária as terras devolutas da União, dos Estados
e Municípios, e as pertecentes a grupos econômicos
ou financeiros, que se revistam de feição
latifundiária.
"Art. É insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais
de exploração agrícola, incluída a sua sede,
explorada diretamente pelo trabalhador que nela
resida e não possua outros imóveis rurais, sendo
limitada exclusivamente à safra toda e qualquer
garantia dada por obrigação financeira contraída
por seu proprietário.
"Art. Em todos os casos de desapropriação
para fins de reforma agrária, ao proprietário é
assegurado ficar com as infraestruturas da sede e
mais 20 (vinte) módulos, devendo a indenização das
demais benfeitorias serem pagas, invariavelmente,
em dinheiro e à vista.
Parágrafo - Ao proprietário que possua mais
de uma área na mesma unidade federativa, caberá o
direito de opção sobre qual deva recair a
desapropriação, desde que tenha o domínio e a
posse há mais de 3 (três) anos de ato
expropriatório.
"Art. O proprietário de imóvel rural com mais
de 55 anos de idade, que não tenha outra fonte de
renda, receberá o valor da indenização em dinheiro
à vista.
"Art. A decisão sobre o preço das
benfeitorias, o preço da indenização da terra e se
ela é passível de desapropriação para os fins de
reforma agrária, será tomada por uma comissão
formada por um representante da Secretaria
estadual de Agricultura; um representante da
Prefeitura do munícipio em que o imóvel estiver
localizado; um corretor sindicalizado de imóveis
de domicílio na região, um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais; um
representante do Sindicato patronal; um
representante do INCRA; e um representante do
Ministério da Agricultura.
"Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5
(cinco) módulos rurais a pessoa física ou jurídica
estrangeira.
Disposição transitória
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação mínima de 6 (seis)
por cento da receita orçamentária da União, para
execução da Reforma Agrária no País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 2o. - A propriedade é pública ou
privada;
Mantém-se os § 1o. e § 2o.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade e a sucessão
hereditária são garantias na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 3o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela contituída e com sede no
País, na forma da lei, cujo controle decisório e
de capital pertença a brasileiros.
E acrescente-se o seguinte é ao art. 3o.
§ único - À empresa privada nacional será
dispensado tratamento diferenciado no que concerne
às concessões de incentivos, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 11o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11o. - Os recursos minerais e os
potenciais de energia, renováveis ou não-
renováveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
E o atual art. 11o. passa a denominar-se de
art. 15o. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 8o.
O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação e numeração:
Art. 10o. - Cumpre ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá:
I - sobre o regime das empresas
concessionárias de serviços públicos, o caráter
especial de seu contrato, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art., doravante
denominado 9o, com os parágrafos 1o. e 2o:
Art. 9o. - A lei disporá sobre o regime de
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras.
§ 1o. - A empresa estrangeira que à data da
promulgação desta Contituição estiver operando nas
atividades enumeradas no caput deste artigo terão
prazo para se transformar em empresa nacional como
conceituado nesta Constituição.
§ 2o. - É vedada aos bancos de depósito a
participação em outras atividades econômicas e
financeiras. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 4o. permanece como está com a inclusão
de é único:
Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiros serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei.
Parágrafo único - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando
seus fluxos monetários e financeiros e, em função
do interesse nacional, sua destinação econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00599 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O parágrafo 4o. do art. 7o. fica com a
seguinte redação:
§ 4o. - A lei disporá sobre a "defesa" ao
consumidor, de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do art. 6o. passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1o. - Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através das
empresas estatais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 14 passa a denominar-se de artigo 20o.
e com a seguinte redação e parágrafo único:
Art. 20o. - O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra
de jazidas minenais em faixas de fronteira ou em
terras indígenas somente poderá ser efetuado pela
União.
Parágrafo único - A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 13o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13o. - O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a lavra dos recursos
minerais, dependem de autorização ou concessão do
Poder Público e somente serão autorizados ou
concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a
empresas nacionais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 11o. passa a ter a numeração de art.
15o. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 12o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 12o. - As coleções de água constituem
bem público, cabendo a todos o dever de zelar pela
sua preservação. Pertencem aos Estados e
Municípios aquelas que, nesta Constituição, não
forem definidas como bens da União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O § 5o. do art. 6o. fica com a redação
original:
§ 5o. - Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isoladamente ou associado com empresas
privadas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art., doravante
denominado 8o.
Art. 8o. - O Estado protegerá a poupança em
todas as suas formas. A lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos
poupadores. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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