ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - As desapropriações de terrenos
urnabos para fins sociais serão pagos com títulos
da dívida pública tomando por base o valor
declarado para fins de pagamentos do Imposto
Predial e Territorial Urbano, resgatáveis no prazo
de dez anos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - As terras arrecadadas, bem como as
terras devolutas, constituirão reservas do Estado
que as utilizará do seguinte modo:
I - distribuição de lotes individuais de
vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a
camponeses sem terra ou com pouca terra e a
assalariados agrícolas;
II - cessão de áreas suficientes à
implantação de cooperativas agropecuárias de
pequenos proprietários e de assalariados
agrícolas;
III - cessão de áreas aos Estados e
Municípios destinadas a criação de fezandas-
modelos;
IV - destinação de áreas necessárias à
construção de empreendimentos agropecuários de
alto rendimento a cargo do Estado.
Parágrafo único - As terras arrecadas
situadas em torno de empreendimentos agropecuários
ou de fazendas de cultura permanente serão
destinadas à criação de cooperativas de
assalariados agrícolas e de médioe pequenos
proprietários. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - Nas relações de trabalho no campo não
é permitido o sistema de parceria ou de colonato,
nem o pagamento de mão-de-obra em espécie. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se aos incisos do Parágrafo Único do art.
27 a seguinte redação:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
e) - respeita o limite de áreas máxima da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras e de população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territóriosde Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas terão o excedente desapropriado, de forma
progressiva e ininterrupta." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 32 a seguinte redação:
Art. 32 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, nõa poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34 - Todo aquele que, não sendo
proprietáio rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornando produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
Art. - A construção de habitações populares
com a otimização do aproveitamento do terreno nos
centros urbanos contará com incentivos oficiais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao § 2o. do art. 29 a seguinte redação,
suprimindo-se o é 3o:
- 2o.- A indenização da terra desapropriada
será feita em título da dívida agrária,
resgatáveis a partir do quinto ano de sua emissão,
no prazo de vinte anos conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertence
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo Único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem indenização as àreas exceden
tes de imóveis rurais de estrangeiros". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Suprimir a expressão "supletivamente" no
caput do art. 6 e de-se ao § 2o. a seguinte
redação:
"§ 2o. - Excluído os setores considerados
essenciais ao desenvolvimento nacional, o Estado
participa supletivamente em áreas não atendidas
totalmente pela empresa privada". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3 a seguinte redação:
"Art. 3 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o § 2o. do art. 9 | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
somente poderão ser realizadas por empresas
estatais ou empresas nacionais". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 1 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal;" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Art. - Estarão sujeitos a desapropriação, com
omissão imediata de posse, os imóveis onde
existirem conflito histórico de posse. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao § 5o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Das Disposições Transitórias
§ 5o. - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expiração no prazo de 2
(dois) anos; as demais concessões dessas empresas,
inativadas ou operando em escala não comercial,bem
como as concessões de pesquisa mineral, expiração
de imediato. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
"Art. - São estatais as atividades de bancos
de depósito, das empresas financeiras, de seguros,
da capitalização, de consórcios e outras
financeiras. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usurários ou que possam comprometer sua
independência ou soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujeita à autorização
do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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