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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (22)
PC DO B (11)
PFL (1)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (34)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 2o. do art. 10 pela seguinte e suprima-se o § 3o.: "§ 2o. Os demais tributos não poderão ser cobrados sem que a lei que os tenha instituído ou aumentado esteja em vigor antes do exercício financeiro e estejam previstos na lei de orçamento anual." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se a redação das seguintes disposições do art. 14 do anteprojeto, suprimindo- se os § 5o., 6o., 7o. e itens III e IV do § 8o.: "Art. 14. .................................. III - consumo de mercadorias e serviços; ............................................ § 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias e serviços incidirá unicamente na venda ao consumidor final, equiparando-se ao consumidor a pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu uso ou transformação e incluindo-se na base de cálculo o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados e do imposto sobre importação." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a referência ao Distrito Federal, nos dispositivos em que é referido como titular de competência impositiva. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 3o. do art. 1o. do anteprojeto pela seguinte: "§ 3o. As contribuições de melhoria terão por limite total o custo da obra e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do anteprojeto: "Art. 13 A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as causas da decretação. Parágrafo único. Estes impostos poderão ter vigência no próprio exercício de sua decretação." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se o texto do art. 2o. do anteprojeto pelo seguinte: "Art. 2o. A União poderá instituir contribuições para a previdência e assistência social e para a fiscalização de profissões regulamentadas, e os Estados poderão instituir contribuições para a seguridade dos servidores estaduais e municipais, respeitadas as disposições aplicáveis desta Seção." 
 Parecer:  As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo consideradas como tributos, ficando sua criação a depender do que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde se trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se avaliam as respectivas necessidades. O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os prin cípios tributários, quais os que devem por eles ser observa - dos. Há inconveniência em submetê-las a todos os princípios - o que ocorreria se fossem elas consideradas como tributo. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto o seguinte item, suprimindo o correspondente dispositivo no art. 12 do anteprojeto: "Art. 14 .................................. ............................................ VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados;" . 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados e viria introduzir dese- quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte dispositivo, suprimindo-se os artigos 1o. a 22 do anteprojeto, na parte referente aos planos e orçamento: "Art. O Congresso Nacional comporá e votará o Orçamento da União. § 1o. O Poder Executivo e o Poder Judiciário remeterão ao Congresso Nacional as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços. § 2o. As propostas orçamentárias das autarquias federais serão submetidas ao exame e aprovação do Congresso Nacional, separadamente do Orçamento da União. § 3o. Lei federal regulará a elaboração e a organização do Orçamento da União e dos orçamentos das suas autarquias, a gestão financeira e os créditos adicionais. § 4o. A lei de orçamento não conterá dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, não se incluindo na proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit." 
 Parecer:  As propostas apresentadas denotam grande esforço dos no- bres constituintes em resumir de forma bastante significativa o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que na seção da nova Constituição destinada a planos e orçamen- tos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im- portância que merece o assunto na atual realidadd brasileira. Assim, somos pela rejeição das Emendas. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte dispositivo no lugar dos arts. 23 a 37 do anteprojeto: "Art. O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, de suas autarquias e das empresas de que participem, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. § 1o. As auditagens serão realizadas pela Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional e dirigida por bacharel em ciências contábeis nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas. § 2o. O julgamento das contendas com gestores e responsáveis por bens e valores da União serão julgados administrativamente pelo Tribunal de Contras da União, cujos ministros serão nomeados, em caráter vitalício, pelo presidente do Senado Federal depois de aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  De ressaltar, antes de tudo, ser antiregimental a propo- sição sob exame, pois constitui, na verdade, emenda substitu- tiva (Regimento, art. 23, § 2o.). Por outro lado, não nos parece conveniente criar, como sugerido, uma Auditoria-Geral da República, a constituir mais um órgão auxiliar do Legislativo, pois tal medida implicaria elevada oneração dos custos do controle. Isso posto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 11, do anteprojeto a seguinte redação: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quando recrutados e admitidos em razão de concurso público de provas e títulos, nem aos que venham a exercer mandato eletivo ou o magistério." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende colocar mais uma exceção à proibição de acumular, relativa aos aposentados, quando aprovados em concurso público de provas e títulos. O anteprojeto, no § 5o. do artigo 11, já prevê as exceções relativas a cargos de magistério ou a mandatos ele- tivos. Como as aposentadorias, no Brasil, são pequenas e o concurso público assegura a seleção pela competência, cre- mos que a proposta enriquece o anteprojeto. Somos pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias Anistia Cancelar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço para todos os efeitos legais." Acrescentar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterição, com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am- biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo- ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres- são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a- tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu- rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria interpretações prejudiciais a ele. Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So- mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação: "promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi- paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a- nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc". Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen- te. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: - É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confuda com a respectiva atividade fim." 
 Parecer:  O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con- trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa. O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva - mente ouvidas sobre a matéria. Somos pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 2o. do anteprojeto passar a ter a seguinte redação: "Art. 2o. É garantido ao trabalhador, além de outros direitos reconhecidos em seu prol em convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário ou pela legislação ordinária, os seguintes: I - salário-mínimo capaz de satisfazer, consideradas as peculiaridades de cada região, suas necessidades básicas e bem assim as de sua família no que concerne à alimentação, educação, habitação, vestuário e transporte; II - salário-família aos seus dependentes; III - salário uniforme quando houver igualdade de trabalho, independentemente de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; IV - salário de trabalho noturno superior o diurno; V - direito a um décimo-terceiro salário, em cada ano, em conformidade com o que for estabelecido em lei; vi - participação nos lucros das empresas urbanas e rurais, de acordo com os critérios estabelecidos em lei; VII - jornada normal diária de trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso e alimentação; semanal, não superior a quarenta horas; e cento e setenta e seis horas no período de trinta dias, assegurado o pagamento de horas extra até o máximo de duas horas por dia e oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da remuneração das horas normais; IX - repouso semanal e nos feriados civis e religiosos com remuneração; X - Férias anuais remuneradas; XI - proibição de trabalho em indústrias insalubres, penosas ou perigosas a mulheres e menores de dezoito anos e, nos demais casos, mediante convenção ou acordo coletivo; de trabalho noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer natureza, a menores de quatorze anos; XII - estabilidade para a gestante até seis meses após o parto ou a interrupção comprovada da gravidez e licença remunerada no período fixado por lei, sem prejuízo da contagem de tempo de serviço; XIII - participação mínima de pelo menos dois terço de brasileiros no quadro de pessoa de qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente familiar; XIV - estabilidade no emprego a partir do quarto mês de trabalho, com garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, em conformidade com a lei; XV - recohecimento das convenções coletivas entre sindicatos de empregados e empregadores, não podendo a lei cercar a livre negociação das condições de trabalho; XVI - garantia de não-discriminação entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos no que respeita a direitos; XVII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantida a correção plena dos proventos em decorrência da desvalorização da moeda; a) aos trinta ano de trabalho; b) aos vinte e cinco anos, quando o trabalho for considerado penoso, insalubre ou perigoso; XVIII - A Previdência Social garantirá a aposentadoria dos trabalhadores os cobrirá contra os riscos de morte, invalidez, acidentes e assistência médico-hospitalar." 
 Parecer:  A emenda apresenta alterações a 18 incisos do arti- go 2o. do anteprojeto além do próprio caput. Entendemos haver infringência do artigo 23 § 2o.do Regimento da ANC, razão pe- la qual opinimas pela sua rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo: "Art. A União, por intermédio dos órgãos competentes, fará estabelecer uma disciplina uniforme para a organização e realização de todas as competições desportivas no território nacional, estabelecendo normas análogas para a participação das nossas agremiações atléticas no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0026-8 O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. 
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