ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:098 | | | Texto: | Art. 98 - O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º - O Ministério Público gozará de autonomia
administrativa e financeira, elaborando propostas orçamentárias
próprias, sendo-lhes repassado o numerário correspondente a sua
dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime
de responsabilidade. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ESTADOS,
DEFESA, REGIME DEMOCRATICO, ORDEM JURIDICA, INTERESSE SOCIAL.
PRINCIPIO INSTITUCIONAL, MINISTERIO PUBLICO, UNIDADE,
INDIVIDUALIZAÇÃO, INDEPENDENCIA, DESEMPENHO FUNCIONAL.
MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, INFRAÇÃO,
CRIME DE RESPONSABILIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:099 | | | Texto: | Art. 99 - O Ministério Público da União compreende:
I - o Ministério Público Federal, que oficiará perante o
Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal
de Contas da União e os Tribunais e Juízes federais comuns;
II - o Ministério Público Federal Eleitoral;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Trabalho. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO, MILITAR, UNIÃO FEDERAL, (STF), SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (TCU), TRIBUNAIS, JUIZ FEDERAL, MINISTERIO
PUBLICO FEDERAL ELEITORAL, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO. | |
|