ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - A lei regulará a forma e os critérios a serem
adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular, a
respeito de assuntos de grande relevância social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEIS, FORMA, CRITERIOS, ADOÇÃO, PLEBLISCITO,
AFERIÇÃO, VONTADE, POVO, CIDADÃO, RESPEITO, ASSUNTO, RELEVANCIA,
ATIVIDADE SOCIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus
membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou de função
pública. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, POSTERIORIDADE, SENTENÇA
CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
CIDADÃO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL,
CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - Os atos de corrupção administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente.
§ 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal,
mediante representação do Procurador-Geral da República ou de
qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa.
§ 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por
qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao
erário público. | | | Indexação: | SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, ATO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE, BENS,
FAZENDA NACIONAL, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL.
COMPETENCIA, (STF), DECLARAÇÃO, ATO, CORRUPÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CIDADÃO, GARANTIA, DEFESA.
INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, ATO ILICITO, AGENTE, SERVIDOR,
PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis
com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos
públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PUNIÇÃO, PERDA, MANDATO
ELETIVO, FUNÇÃO PUBLICA, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
MINISTRO DE ESTADO, DIRIGENTE, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por
dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores
de atentados violentos à Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI
FEDERAL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CONCESSÃO, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos,
inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou
manutenção de entidades de previdência privada. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, PODER PUBLICO, INCLUSÃO,
RECEITA, EMPRESA ESTATAL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, ENTIDADE,
PREVIDENCIA PRIVADA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - Cabe à seguridade social desenvolver políticas de
promoção social das populações marginalizadas e carentes, a fim de
remover os obstáculos de ordem econômica, social e cultural ao
desenvolvimento da pessoa humana é à sua efetiva participação no
exercício da plena cidadania. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, DESENVOLVIMENTO, POLITICA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POPULAÇÃO CARENTE, RENOVAÇÃO, OBSTACULO,
ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, CULTURA, PESSOA, PARTICIPAÇÃO,
EXERCICIO, CIDADANIA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Serão unificados progressivamente os regimes
públicos de previdência existentes na data de promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - O Sistema de Seguridade Social organizará, no
prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta
Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos
benefícios.
Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio
dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação
aos direitos assegurados pelo sistema. | | | Indexação: | SISTEMA, SEGURIDADE SOCIAL, ORGANIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CADASTRO GERAL DE
BENEDICIARIOS, CONTEUDO, INFORMAÇÕES, HABILITAÇÃO, CONCESSÃO,
MANUTENÇÃO, BENEFICIO, PREVIDENCIARIO, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO,
COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, GARANTIA, DIREITOS. | |
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