ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:072 | | | Texto: | Art. 72 - A lei disporá sobre as normas de construção dos
logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de
frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já
existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, DISPOSIÇÃO, NORMAS, CONSTRUÇÃO, LOGRADOURO PUBLICO,
EDIFICIO, ORGÃO PUBLICO, PATICULAR, USO PUBLICO, FABRICAÇÃO,
VEICULOS, TRANSPORTE COLETIVO, NECESSIDADE, ADAPTAÇÃO, GARANRIA,
PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, POSSIBILIDADE, FACILIDADE,
ACESSO. | |
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