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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 152[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:152  
 Texto:  Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO, BENS, SERVIÇO, MOTIVO, ORIGEM, DESTINAÇÃO.