ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05944 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título I
Dos Princípios Fundamentais,
Dê-se nova redação ao Art. 1o.:
"Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma
nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros
que, irmanados, visam como povo independente,
construir uma sociedade livre, justa e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05945 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dos Direitos individuais suprima-se a redação
da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar
mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se
imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se
preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura-
mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe.
De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus-
cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria
atacada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05946 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
376 do Projeto:
"Art. 376 (...)
Parágrafo único - O ensino religioso será
fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá
disciplina facultativa." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05948 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto
de Constituição:
"Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã,
fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05949 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o
seguinte parágrafo, ao art. 347:
Art. 347.
§ - É vedado qualquer processo de fecundação
ou procriação artificial." | | | Parecer: | Em face da complexidade de suas implicações, a matéria
deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05951 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do
Projeto Constitucional.
Art. 356 (...)
d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher
aos 55 anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
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