ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 22 do Ato das
Disposições Transitórias, as expressões "exceto
nas fundações". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimam-se no inciso II do art. 30 as
seguintes expressões: "...aplicadas as regras do
art. 79, no caso de Municípios com mais de
duzentos mil eleitores."
Referido inciso II passaria a ter a
seguinte redação:
"II- a eleição do Prefeito e do Vice-
Prefeito até noventa dias antes do término do
mandato dos que devam suceder."" | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o., LXVI a
expressão:
"na forma da lei". | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da emenda, uma vez que a cor-
reção de linguagem proposta implica alteração do sentido da
norma. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR o Art. 3o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No inciso LXXII, do art. 5o., onde se lê
"INJUNÇÃO", leia-se "CONCRETIZAÇÂO". | | | Parecer: | A denominação proposta pelo autor da emenda não me pa-
rece mais adequada que mandado de injunção, aliás já con-
sagrada no transcorrer dos trabalhos constituintes e conhe-
cida da sociedade.
Note-se que a denominação em nada altera o regime jurí-
dico do instituto.
Manifesto-me pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as
palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras
"ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Corrigir a contradição existente entre a
prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime
nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição
entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias".
Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu-
merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra -
tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ;
c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o
outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei-
tados os direitos dos atuais titulares".
Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre
Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir-
mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro
judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o
Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de
registro que o tenham sido anteriormente.
De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu-
lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta-
do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter-
mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen-
ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei.
Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde
se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". | | | Parecer: | A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do
inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra
"magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de
possibilidades de acumulação de cargos no serviço público
para incluir, além dos professores, os supervisores e
orientadores educacionais.
Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a
abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela
provoca. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 69 das disposições
transitórias as seguintes expressões: "Nos moldes
da legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC)".
Texto resultante da Emenda Proposta:
A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR), sem prejuízo das
atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emendaa no. 2T00866-0. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Artigo 44 § 2. Inciso I - Suprima-se o termo
"... fretes..." | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação do ilustre Autor da
Emenda, ao propor a supressão da igualdade de fretes como po-
lítica de incentivo regional. Exatamente porque as leis de
mercado poderiam inviabilizar o desenvolvimento de certas re-
giões do País é que o poder público haverá de intervir para
possibilitar este desenvolvimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Eliminine-se o parágrafo único do art. 22 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a emenda "sub exame" a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias:
"Art. 22. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, da administração direta
e indireta que na data da promulgação da
Constituição, contêm pelo menos cinco anos de
serviço público ininterrupto"". | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 235 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos seus interesses e direitos,
intervindo o Ministério Público em todos os atos
do processo
TEXTO PROPOSTO
Art. 235 - Os índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos seus interesses e direitos, intervindo o
Ministério Público em todos os atos do processo. | | | Parecer: | É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or-
ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que
elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni-
dades indígenas.
Entendemos que, apesar das distorções entre os
chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar
a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau-
sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus-
tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios.
A vista do exposto, somos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a
expressão "integrantes da carreira"". | | | Parecer: | A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea-
do pelo Presidente da República dentre integrantes da car-
reira) é salutar.
As razões apresentadas na emenda para supressão da ex-
pressão "integrantes da carreira" não me convenceram.
Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público,
através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú-
blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car-
reira.
Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o.
do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser
exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre
estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1,
foi o dispositivo aperfeiçoado.
Pela rejeição da emenda. | |
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