ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22815 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se, por inteiro, as disposições do §
3o. do Art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22817 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte Artigo:
"Art. - As instituições beneficientes de
assistência social que atendam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22820 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
ou legislação anterior." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22821 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos XIV e XX do Art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o.
XIV - remuneração superior ao normal no
serviço extraordinário, conforme convenção;
XX - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada complementar; | | | Parecer: | O inciso XIV do artigo 7o. assegura, textualmente, uma
"remuneração superior" à normal para a realização do serviço
extraordinário. A Emenda diz o mesmo, apenas, mudando a for-
mulação do texto. Além disso, propõe que se inclua no inciso
XX a referência à previdência Social privada. Não nos parece
correto, porquanto ao Estado só deve competir a garantia da
previdência oficial. | |
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