ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07482 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 372
Inclua-se, na redação do inciso V, Art. 372,
do Projeto de Constituição, mais a seguinte
expressão:
Art. 372 - ..................................
I - ........................................
............................................
V - .; gratificação especial aos professores
que lecionam deficientes, superdotados ou a
primeira série do curso fundamental. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07484 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383
Inclua-se, no Art. 383, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo único.
Art. 383 - ..................................
Parágrafo único. As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e/ou seus filhos ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07494 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 12
Inclua-se, no inciso I, Art 12, do Projeto de
Constituição, mais a alínea "j",com a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
............................................
j) não haverá pena de morte, de trabalhos
forçados, de banimento e de prisão perpétua,
ressalvando-se, quando à pena de morte, a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa e, no de prisão perpétua os crimes de
assalto e roubo seguidos de morte, e os de
estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. | | | Parecer: | A Emenda estabelece como ressalvas para a pena de morte a
aplicação da legislação excepcional do tempo de guerra ex-
terna, e a prisão perpétua para crimes de assalto e roubo se-
guido de morte, estupro, sequestro, produção e tráfico de
drogas.
A matéria repugna a sistemática juridica brasileira, e, com
esse espírito qquee foi tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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