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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::28::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20832 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a palavra "universidades" pela expressão "instituições de ensino superior", no Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: Art. 278. As instituições de ensino superior gozam de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20833 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. 279. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os sistemas de ensino terão, obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos para os alunos carentes, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20834 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o., no Artigo 274 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 274. ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - O ensino superior, ministrado em estabelecimentos das redes oficial e privada, será pago. § 1o. Os Poderes Públicos custearão os estudos daqueles que comprovarem carência de recursos. § 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei definir." 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição.