ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 9o. passa a ter a seguinte redação,
acrescendo-se-lhe um parágrafo único:
"Art. 9o. Pertence ao povo do Brasil:
I. Os brasileiros natos, assim considerados:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a
residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela nacionalidade brasileira em
qualquer tempo;
Parágrafo único. Na hipótese prevista na
parte final da alínea a deste artigo, se o pai ou
a mãe forem brasileiros, o filho aqui nascido
poderá optar pela nacionalidade brasileira,
observado o disposto na alínea c. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | art. 3o., VII, b
"da casa, ou de qualquer local utilizado
idoneamente a título de moradia; ninguém nela
poderá penetrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou
para acudir vítima de crime ou desastre;" | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Art. 11 do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão para os seus
servidores e de suas autarquias, em lei própria,
como regime jurídico único o estatutário". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do nobre constituinte atende em parte, a redação de-
finida no substitutivo. Julgamos pela aprovação parcial da
emenda, optando pela redação do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 5o. (...)
I - A Assembléia Geral...
II - Não será constituído...
III - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o armo de
produção ou atividade da empresa, ressalvados os
casos de categoria diferenciada, previsto em lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal-
vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência
de um único sindicato em cada empresa.
O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao
inciso III, do art. 5o., do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 42 (...)
§ 1o. A publicação...
§ 2o. As empresas e entidades de comunicação
organizarão, com a participação de seus
profissionais, o exercício da liberdade garantida
no "caput" deste artigo, visando estabelecer o
elenco de procedimentos éticos a serem observados. | | | Parecer: | Acatada no mérito, vez que o texto está contemplado no art.
40.
Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Renumere-se o § 4o. do artigo 30 como § 1o.
de um novo artigo 31, com a redação que se segue,
renumerando-se os demais artigos:
Art. 31. - É assegurado privilégio temporário
aos autores e proprietários para utilização de
inovações tecnológicas, para o uso de marcas
industriais e comerciais, bem como a exclusividade
do nome comercial, nos termos que a lei definir.
§ 1o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer
tempo, os acordos de patentes no interesse da
soberania nacional.
§ 2o. - Para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo, a lei deverá:
a) Estabelecer prazos para a detenção
exclusiva de tecnologia estrangeira no País;
b) Penalizar na forma da lei atos que
dificultem efetiva transferência de tecnologia
estrangeira para o sistema produtivo nacional,
vencidos os prazos estabelecidos;
c) Regular a não privilegiabilidade referente
a propriedade industrial em setores considerados
fundamentais para a soberania e autonomia
nacionais. | | | Parecer: | Acatada em parte na forma do parágrafo 1o. da emenda
apresentada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitutivo ao art. 28 (Art. 1o.b)
A União, os Estados e os Municípios
promoverão o desenvolvimento da ciência e da
tecnologia para assegurar a autonomia e soberania
do país, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população, a preservação do meio-
ambiente, uso racional dos recursos naturais e a
ampliação do patrimônio cultural. | | | Parecer: | Acatada no mérito, como ação modificada quanto a "ciência e
tecnologia" e excluindo a parte "uso racional ..." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 44 - Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, órgão auxiliar do Congresso
Nacional, com a atribuição de estabelecer,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros
meios eletrônicos.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional, outorgar e renovar concessões,
autorizações ou permissões de serviço de
radiodifusão sonora, sons ou imagens.
Parágrafo 1o. - As concessões, autorizações
ou permissões serão feitas por prazo determinado,
nunca superior a 10 (dez) anos, e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença do Poder
Judiciário.
Parágrafo 2o. - A lei disporá sobre a
totalidade das competências, vinculação
administrativa, recursos necessários ao
funcionamento e composição do Conselho Nacional de
Comunicação, assegurada ampla participação de
representantes de instituições da Sociedade Civil
e de representantes dos Poderes Legislativo e
Executivo. | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
Aprovada parcialmente. | |
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