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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (38)
Uf
SC (38)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (35)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21464 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 9o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 9o. - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Será obrigatória a Contribuição Sindical. 
 Parecer:  Propõe o autor que seja obrigatória a contribuição sindi- cal. No Substitutivo, adotamos o princípio constitucional da obrigatoriedade da contribuição sindical. Apenas acres- centamos algumas regras necessárias à efetividade da refe- rida contribuição e a sua legitimidade, sem quebra da li- berdade e da autonomia sindicais. Assim, o Substitutivo dis- põe que a contribuição será fixada pela assembléia geral e será descontada em folha. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21518 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o.. do artigo 212, renumerando-se o atual parágrafo 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir o § 1o. do artigo 212. Entendemos ser procedente a supressão, ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22861 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II Capítulo I Artigo 6o. - Parágrafo 10. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: "§ 10. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir." 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22863 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Substitutiva Título II Capítulo I Art. 6o.- § 48 - Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48.: "§ 48. É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e cienfítica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e aos intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou participem." 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22864 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II Capítulo I Art. 6o. § 5o. - Sugere-se a seguinte redação ao referido 5o.: § 5o. A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais." 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26369 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se, do item I do § 8o. do art. 209, a expressão "em estabelecimento de contribuinte". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex- pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca- doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi- litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu- aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26371 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item III do art. 209: "III - Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte- rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de Constituição. A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é iniciada no exterior. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26376 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209: "§ 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída: I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem; b) conforme dispuser lei completamentar quando se tratar de imóveis situados no exterior. II -Tratando-se de bens móveis, títulos e créditos: a) ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; b) ao Estado onde tiver domicílio o doador; c) conforme o disposto em lei complementar quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura da sucessão hereditária no exterior". 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26379 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26381 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item II do Art. 63 das disposições transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II (do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó- rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o- perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio- ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III) de a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o próprio artigo 63. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26385 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do art. 220 onde consta: "e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor- nando-o mais completo, preciso e consistente; na forma do Substitutivo. Pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26386 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item II do art. 139. 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art. 139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe- cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo. Pela aprovação. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26388 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Retirar a expressão: ".... por proposta do Primeiro Ministro,....", do inciso VI do art. 83. 
 Parecer:  Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri- meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo 83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex- to. Assim, somos pela aprovação desta Emenda. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26597 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item III do art. 209: "III - Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte- rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de Constituição. A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é iniciada no exterior. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26598 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo: "§ ( ) - O imposto de que trata o item III não compeende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos". 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Proposição: suprimir a expressão "incentivo fiscal" do texto do § 8o. do artigo 206, do Projeto de Constituição (B) 2o. turno. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "incenti- vo fiscal" do texto do § 8o. do art. 206 do Projeto. Não é justa a determinação que impede o Poder Público de conceder incentivo fiscal às entidades de previdência privada com fins lucrativos. Assiste, pois, plena razão ao autor da emenda ao justificar que "o dispositivo discrimina as entida- des de previdência privada com fins lucrativos que, ao con- trário da generalidade da empresa brasileira, perderiam os incentivos, inclusive os de cunho social como os de treina- mento e formação profissionais, alimentação e transporte dos seus funcionários". Pela aprovação. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01479 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o., do art. 240, do Título IX, Das Disposições Gerais do Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão: "... e investimento..." 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica- ção. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01480 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 240, caput, do Título IX, das Disposições Gerais do Projeto de Constituição (B), onde se lê: "... Lei Complementar no. 8, de 3 de setembro de 1970"... leia-se: ... Lei Complementar no. 8, de 3 de dezembro de 1970... 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica- ção. 
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