ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso III do art. 30, suprima-se a expressão:
"trinta e". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 108, Inciso I,
letra "J".
Suprima-se a letra "J"" do inciso I do art.
108 do Projeto aprovado no 1o. Turno-Projetode
Constituição (B)
Art. 108 ...............
I - ..............
J - Suprimir | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 108, inciso I,
letra "d":
Suprima-se a expressão "do Superior Tribunal
de Justiça", na alínea "d" do inciso I do art. 108
do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de
Constituição (B).
Art. 108 ...............
I - ...............
d- suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça"". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está por igual prevista como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 109, § 3o..
Suprima-se o § 3o. do art. 109 do Projeto
aprovado no 1o. Turno-Projeto de Constituição (B).
Art. 109 ...............
§ 3o. Suprimir. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do
artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
§ 3o.: "Nas hipóteses previstas nos
parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade,
ou quando existir conveniência do interesse
público, as terras reverterão ao patrimônio da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, respectivamente.' | | | Parecer: | Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a
proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque-
les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o
devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre-
vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | ---------------EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o
Art. 230 § 1o.
§ 1o. - O Estado promoverá conjun-
juntamente com entidades
não governamentais, progra
mas de assistência inte-
gral à saúde da criança e
do adolescente obedecendo
aos sequintes princípios:
Emenda para suprimir a expressão:
" CONJUNTAMENTE COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMEN-
TAIS" | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado, na promoção de progra-
mas de assistência à saúde da criança e do adolescente, a
realizá-los, sempre, com a participação de entidades parti-
culares. A rigidêz da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas, de caráter oficial.
Somos, pois pela aprovação. | |
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