Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias
Suprimam-se os artigos 20 e 21 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência
da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons-
tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual-
mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po-
der Legislativo.
O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das
emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos
Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento
dos votos vencidos.
O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de
quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante
proposta de trinta mil eleitores.
Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o
anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício
da soberania pelo povo.tanto.
rejeitada a emenda, portanto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Com a redação que apresentei para o art. 1o.
do anteprojeto, deve-se revogar, na sua
totalidade, o art. 18
Revogue-se o art. 18. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22, caput, a expressão
"Civil" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator
Modifica a redação do artigo 49 e de seu
parágrafo 1o.:
Art. 49 É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição forem atingidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo.
§ 1o. A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
atrasados, a contar da data da punição ou do
afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o
cargo público e com seus valores corrigidos,
promoções e cargos, postos, graduações ou funções,
a que teriam direito como se tivessem permanecido
em atividade, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo. | |
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