ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 15. Os créditos especiais e
suplementares, desde que previamente aprovados
pelo Congresso Nacional, não poderão ter vigência
além do exercício financeiro em que foram
autorizados, salvo expressa disposição legal." | | | Parecer: | O disposto pelo projeto comtempla o requerido pela emenda.
-- Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir no é do Anteprojeto a expressão
"excluindo-se as despesas com:", bem como as
letras a, b e c.
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa a renda." | | | Parecer: | Nada haveria a opor à proposição se correspondesse aos
termos da justificativa, porque inatacáveis.
Todavia, houve desvio na interpretação do texto do Ante-
projeto, que se pretende emendar.
O § 2. do art. 1., apenas estabelece critérios para aloca
ção de recursos aos gastos públicos, no afã de equilibrar as
microrregiões do País, preocupação maior dos futuros instru-
mentos do planejamento. Nada escamoteia, porém, aos princí-
pios da unidade e universalidade orçamentária.
Parecer contrário. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O art. 6A19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A19 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo e do gás
natural, bem como o transporte marítimo e em
condutos dessas matérias-primas e seus derivados." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
É preciso dar-se redação ao dispositivo que retifique o
monopólio estatal do petróleo, de modo a deixar indubitável
que o processamento dos derivados do petróleo, ao nível da in
dústria petroquímica, não é monopólio da União. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao art. 6A19.
Adicione-se um novo parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 3o. Ficam excluídos do monopólio de que
trata o item I deste artigo, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." | | | Parecer: | Não acolhida.
Vem a talho a preocupação do nobre Constituinte Deputado
Arnaldo Prieto na busca de proteção das empresas pré-existen-
tes e que operam, como empresas privadas, na área do monopó-
lio do petróleo.
O relator considera justa a preocupação, e teve bem em
mente o problema, quando propôs a regra do parágrafo Único do
art. 6A07 que, a seu entendimento, abriga o caso da Ypiranga
e de outras empresas que,no futuro e em outras áreas, venham
a enfrentar o mesmo problema.
Pelo não acolhimento. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurada a todos a oportunidade de
acesso à propriedade da terra, concicionada pela
sua função social, na forma prevista nesta lei." | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
é "O preço do arrendamento, sob qualquer
forma da pagamento, não poderá ser superior a 15%
(quinze por cento) do valor cadastral do imóvel,
incluídas as benfeitorias que entrarem na
composição do contrato, salvo se o arrendamento
for parcial e recair apenas em glebas selecionadas
para fins de exploração intensiva de alta
rentabilidade, caso em que o preço poderá ir até o
limite de 30% (trinta por cento)."
é "A todo aquele que ocupar, sob qualquer
forma de arrendamento, por mais de 5 (cinco) anos,
um imóvel rural desapropriado, em área prioritária
de reforma agrária, é assegurado o direito
preferencial de acesso à terra, Vetado." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0226-2
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Quanto ao reagrupamento de minifúndio -
inclua-se onde couber:
"É obrigação do Estado: As propriedades
minifundiárias inviáveis economicamente devem ser
orientadas para que se incorporem a novas formas
de organização associativa (cooperativas de
produção, empresas associativas e comunitárias
etc.) que lhe proporcione escalas de produção e
viabilidade de progredirem socialmente." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0227-1
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Quanto a pesquisa Agricola inclua-se aonde
couber:
"Que a pesquisa agropecuária seja feita com a
participação dos trabalhadores rurais e as
decisões de prioridades sejam com produto que
atendam às necessidades de alimentação da
população brasileira". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0228-9
Parecer contrário. A pesquisa é atividade de técnicos e
especialistas. 20.05.87. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Quando ao Crédito Rural - inclua-se aonde
couber:
"O crédito rural deve ser utilizado como
instrumento de organização da produção e de
justiça social, garantindo que todos os
TRABALHADORES RURAIS TENHAM ACESSO A ELE.' | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0229-7
Parecer contrário. O objetivo da emenda é utópico.
20.05.87. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item
III do art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"c) sem que a lei que os tenha instituído ou
aumentado esteja em vigor antes do exercício
financeiro e estejam previstos na lei de orçamento
anual;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas:
Art. A União indenizará os Estados-membros
pelo montante de impostos estaduais não
arrecadados por força de exonerações na exportação
de industrializados, na proporção do superavit
gerado na balança comercial internacional, em
relação a cada Estado.
Art. Caberá ao Senado Federal a fixação
anual, em valores corrigidos, do montante a ser
repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos
municípios uma co-participação de 20% (vinte por
cento), conforme ficar definido em lei. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 12 do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos. | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge
ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis-
positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co-
mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti-
tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta-
ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi-
dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão
pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina-
das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes-
sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po-
rém, sua essência.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens ao art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"Art. 1o ....................................
..................................................
IV - contribuições especiais previstas no
art. 6o; e
V - empréstimos compulsórios a que se refere
o art. 5o." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao seguinte
dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. 6o. A União poderá instituir
contribuições para a Previdência e Assistência
Social e contribuições no interesse de categorias
profissionais e os Estados e Minicípios poderão
criar contribuições para a previdência e
assistência de seus funcionários." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de categorias profissionais, instituídas
com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Consti-
tuição, observem os princípios da legalidade, da anteriorida-
dade da lei, inclusive no prazo de noventa dias, exceto no
tocante às que recaírem sobre o patrimônio ou a renda do con-
tribuinte, hipótese em que a lei deverá ter sido publicada
antes do início do período em que se registrarem os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo.
Somos favoráveis ao entendimento de que a definição da
natureza de cada contribuição deva figurar nos capítulos per-
tinentes de outras Comissões, sendo da competência desta, so-
mente, o estabelecimento das limitações adotadas.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos Artigos 19 e 20
do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, prejudicados os Artigos
28 e 30, mas preservado o Artigo 27:
"Art. 19 O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, através de suas
Comissões, da Auditoria Geral da República e do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
Parágrafo único. A lei regulará o processo de
fiscalização e fixará as atribuições, organização
e funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
Art. 20 A Auditoria Geral da República,
subordinada ao Congresso Nacional, será dirigida
por bacharel em ciências contábeis nomeado, para
período de dez anos, pelo Presidente do Senado
Federal, após concordância de ambas as Casas." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 33 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se os seguinte artigos do Anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e
32; mais éé do art. 1o., parágrafo único do art.
3o., art. 4o., art.7o. e seus §§ 1o. e 2o. e arts.
10 a 18. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do
art. 14:
"II - Não incidirá sobre operações que desti-
nem ao Exterior produtos industrializados, defini-
dos em lei complementar, assegurado aos Estados,
ao DF e aos Territórios superavitários ao comércio
exterior, uma compensação por parte da União, re-
lativa às perdas decorrentes da não incidência." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação do § 4o. do art. 21:
"§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e
Distrito Federal será distribuído preponderante-
mente às unidades federativas cuja "renda per ca-
pita" seja inferior a nacional". | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias, pois em grande parte, amplia
ção da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
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