ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | O Artigo 28 estabelece que a eleição para
Governador será a 45 dias do término do mandato de
seus antecessores e a posse em 1o. de janeiro.
O artigo 79 estabelece que a eleição do
Presidente da República se dará a 120 dias antes
do término do mandato do presidencial e o artigo
84 que a posse é a 1o. de janeiro.
O artigo 30 estabelece em seus incisos II e
III que a eleição do Prefeito é noventa dias antes
da posse, que é a 31 de janeiro.
Os dispositivos indicados não obedecem a um
critério uniforme no que tange aos prazos, o que
se faz necessário.
Para sanar a contradição propomos que no
artigo 28 o prazo referido seja 90 e não 45; que
no artigo 30, inciso III a posse se dê no dia 1o.
e não no dia 31 janeiro que que no artigo 79 a
eleição do Presidente se dê a 90 e não a 120 dias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00387-1. | |
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