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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
MT (4)
Nome
UBIRATAN SPINELLI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09857 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: ARTIGO 349 e 351 Suprima-se os artigos 349 e 351. 
 Parecer:  O desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde é competência precípua do sistema nacional único de saúde, bem como disciplinar a formação e utilização de recur- sos humanos. São aspectos estratégicos em qualquer setor, não podendo, portanto, fugir ao seu controle. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09858 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "d", "e", "f", "g", "h", "i", e "j" DO INCISO IX, DO ARTIGO 12 Substitua-se, no artigo 12, Inciso XI do Projeto de Constituição as alíneas "d"" a "j"", pelo seguinte dispositivo: "Art. 12 - são direitos a liberdade individuais invioláveis: XI - A expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, conforme a lei. d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais previlégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria, de comércio e de serviço, das expressões e sinais de propaganda e a exclusividade do nome comercial, estendendo-se a proteção desses bens a todo o território nacional."" 
 Parecer:  A Emenda propõe que substitua as alíneas "d" a "j" do item XI do artigo 12 por um único, o "d", com nova e sintética re- dação, que oferece. Por maior poder de síntese que seja dotado o autor, data vênia, não se pode esperar que não haja omissões no texto proposto. No caso, é melhor pecar por excesso que por omissão Pela rejeição, portanto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09862 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituído: Inciso IV, do art. 347 Dê-se ao inciso IV do artigo 347 a Seguinte redação: "Art. 347 - IV - Fiscalizar, diretamente ou mediante delegação aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, a qualidade dos alimentos, dos medicamentos e de outros produtos de consumo ou uso que possam afetar a saúde. 
 Parecer:  A delegação de poderes já está prevista em outro disposi- tivo, de caráter genérico e não específico para determina- dos casos da área de saúde. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09863 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a Aditar: Art. 408 (acrescentar parágrafos) Acrescentem-se ao art. 408, os seguintes parágrafos: § 1o. - Os órgão e entidades, organizadas e financiadas pelo poder público, para regular, proteger, controlar ou fiscalizar as atividades que afetem o meio ambiente, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 2o. - A lei que instituir os órgãos ou entidades referidas no parágrafo anterior observava as seguintes normas, desde já em vigor, além de outras que estabelecerem: a) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. b) as sessões destinadas a estabelecer normas regulamentares, aplicar penalidades ou julgar, recursos ou praticar os atos referidos na alínea a), serão públicas; c) em caráter excepcional, mediante justificativa, será garantida a confidencialidade de documentos e depoimentos cuja revelação possa causar prejuízos ou beneficiar indevidamente algum interessado. 
 Parecer:  A matéria deverá ser deliberada em lei ordinária.