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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
ROSE DE FREITAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, do Distrito Federal e Territórios o seguinte dispositivo: "Art. A União compete: .................................................. - legislar sobre: .................................................. - normas gerais de direito do meio ambiente" .................................................. 
 Parecer:  Propõe incluir na competência exclusiva da União a legis- lação Sobre meio ambiente. A emenda está acolhida no campo da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Muni- cípios. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. As normas de proteção aos trabalhadores assegurarão a este salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades normas e as de sua família. é único. A lei regulará a forma de fixação do salário mínimo de que trata o caput, observando, desde já, que seu valor deverá atender às despesas com alimentação, habitação, vestuário, transporte, higiene e lazer, conforme pesquisa de mercado que o Poder Executivo deverá proceder dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda assegura salário mínimo que satisfaça as necessidades normais do trabalhador e de sua familia. Dispõe ainda que sua fixação leve em consideração as despesas pre- vistas com alimentação, habitação, vestuário, transporte, hi- giene e lazer, conforme pesquisa de mercado realizada 180 dias após a promulgação da Constituição. Excetuada a previsão de pesquisa o restante do dis- posto na emenda está contido na redação do inciso I do artigo 2 do anteprojeto. Esse texto, a nosso ver guarda ainda, com relação ao da emenda, a vantagem de explicitar o Congresso Nacional enquanto for de determinação do valor do salário mí- nimo, além de acrescer ao rol de necessidades a serem consi- deradas educação, saúde e seguridade social. Por essa razão, consideramos prejudicada a emenda da análise. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. São assegurados aos trabalhadores e funcionários públicos os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua posição social: I - greve, cujo exercício a lei regulará; II - liberdade da associação profissional ou sindical, no que concerne à sua constituição, autonomia, filiação e eleição; III - semana de 40 (quarenta) horas de trabalho; e a partir da data do afastamento do trabalho e custeado pela contribuição, em partes iguais, da União, do empregador e do empregado." 
 Parecer:  A proposta constante da emenda do ilustre consti- tuinte estabelece que: "são assegurados aos trabalhadores e funcionários públicos os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua posição social; I - greve, cujo exercício a lei regulará; II - liberdade da associação profissional ou sindical, no que concerne a sua constituição, autonomia, filiação e eleição; III- semana de 40 (quarenta) horas de trabalho; e a partir da data do afastamento do trabalho e custeado pela contribuição, em partes iguais, da União, do empregador e do empregado". O anteprojeto no titulo "Da Ordem Social" no item XIII do art. 1o; no Titulo "Dos Direitos dos Trabalhadores" nos itens VIII e XVI do art. 2o. e 4o.; já contempla a pro- posta constante da emenda.. Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade.