ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO II
DA NACIONALIDADE
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único do artigo
12:
Art. - A nacionalidade brasileira poderá ser
adquirida por estrangeiro que:
I - tenha completado vinte e um anos de
idade;
II - resida no Brasil, de forma permanente,
há mais de cinco anos.
III - fale e escreva a língua portuguesa;
IV - não tenha cometido crime inafiançável | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto remete à lei a exigência de condições
para a aquisição da nacionalidade brasileira. Assim, acatando
a emenda proposta, estaremos indo de encontro a própria ori-
entação prevista para a confecção do trabalho.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 17, como parágrafo
único, o abaixo:
Parágrafo único - O Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano. | | | Parecer: | Acrescenta ao artigo 17 do anteprojeto da Subcomissão 1-a um
parágrafo único, que determina que o Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano.
Não julgamos aconselhável incluir o dispositivo na Constitui-
ção, onde, a nosso ver, o Brasil não deveria discriminar ou
tro grupo de nações.
A criação de mercados comuns é matéria de negociação políti-
ca complexa e prolongada, e não se enquadra bem nos textos
normativos da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item IV do artigo 24 terá a seguinte
redação:
IV - Permitirá que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição da ONU e a OEA, depois de
autorização do Congresso Nacional; | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda é de competência de outra comis-
são temática. Não pode, pois, esta Comissão se pronunciar so-
bre ela.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. A soberania nacional se exerce sobre
todo o Território Nacional que, conforme definido
nas convenções internacionais e na legislação
federal, compreende:
a) O espaço físico, no continente sul-
americano, delimitado por fronteiras
historicamente definidas e traçadas.
b) O mar territorial de duzentas milhas;
c) A plataforma continental;
d) O sistema de ilhas oceânicas;
e) O espaço aéreo, desde as fronteiras
continentais até o mar territorial e as ilhas
oceânicas;
f) O subsolo brasileiro na sua totalidade;
g) Os solos e as suas águas;
h) A parcela territorial na Antártida, quando
estabelecida em tratados internacionais; | | | Parecer: | De todos os dispositivos que tratam da soberania popular
emergem, implícita ou explicitamente, os itens tratados na
emenda sob exame. Nem poderíamos elencar exaustivamente o es-
paço físico em que a soberania popular impera, considerando
que por mais extensa que seja, restará sempre uma enumeração
puramente exemplificativa.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 2o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2o. - A soberania emana do povo, a ele
pertence, e, em seu nome e interesse exclusivo, é
exercida. | | | Parecer: | A terminologia tradicionalmente adotada propiciou, através da
história do Brasil, a justificativa de golpes pelos quais se
instalou no País os diversos regimes ditatoriais.
Por esse motivo evitamos, expressões como as proposta na
emenda.
Por essas considerações deixamos de acatar a proposição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Da SOBERANIA
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas
do art. 5o.
§ único - Não participará da administração
pública direta e indireta quem não haja completado
o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da
atividade técnico-profissional em empresas
estrangeiras.
a) - Não poderá exercer atividade técnico-
profissional em empresa estrangeira, quem não
tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco
anos após sua participação na administração
pública direta e indireta.
b) - Incorrerá em crime de responsabilidade,
objeto, se necessário, de ação popular, quem
violar as disposições deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda trata de assuntos vinculados a entidade técnico
profissional em empresas estrangeiras e, em nossa opnião,
foge à competência desta comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. De vocação pacifista, o Brasil, se
empenhará em obter, dos países diretamente
envolvidos, a desnuclearização, do Atlântico Sul e
da América Latina." | | | Justificativa: | Quando o imperialismo se propõe transformar o próprio espaço celeste em campo de ação bélica, através de ultra-sofiscado sistema de armamentos, a América Latina deve dar exemplo de moderação, sobretudo de amor à humanidade. O plano de desnuclearização do Atlântico Sul, da América Central e da América Meridional contribuirá para transformar uma parte do nosso planeta numa ilha de paz, onde a vida humana será preservada e respeitada. A iniciativa poderá induzir, talvez, as grandes potências a reconsiderarem a sua posição, e a aderirem ao desarmamento nuclear do mundo inteiro. O Brasil não deve poupar esforços para a consecução desse humanitário objetivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Acrescente-se ao Artigo 17:
"Parágrafo único. A política externa do
Brasil se orientará por:
I - Defesa de auto-determinação dos povos;
II - Não ingerência em assuntos internos de
outros povos;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Condenação ao colonialismo sob todas as
formas, à discriminação racial e ideológica, ao
terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à
guerra." | | | Justificativa: | Cioso da sua própria soberania, o Brasil quer que seja respeitada também a dos outros povos, com direito deles de escolherem o caminho que melhor lhes pareça, segundo os princípios da coexistência pacífica, da solidariedade e da cooperação internacionais. Encontra, no respeito aos direitos humanos, motivação para a formação de um homem melhor, com uma vida melhor. Opõe-se energicamente a qualquer forma de exploração do homem pelo homem, do país mais fraco e mais pobre pelo país mais rico e mais rico e mais forte. Combate à discriminação racial e ideológica, fator de discórdia e de ódios, que levam à inimizade, à quebra da paz e à infelicidade dos seres humanos sobre a face da terra.
O terrorismo e tortura são manifestações concretas desse ódio e desse permanente estado de guerra entre indivíduos e povos, quando o respeito à pessoa humana e o sentimento de fraternidade inspiram o amor ao próximo e a harmonia entre as nações. Só assim teremos afastado de vez o perigo das guerras, com a sua corte de males e dores, e teremos ajudado a humanidade a enveredar pelo caminho da Paz, da Prosperidade, do Bem-Estar e da Felicidade Universal. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO II - Da Nacionalidade
Emenda aditiva.
Onde couber:
"Art. A nacionalidade brasileira poderá ser
adquirida por estrangeiro que:
I - tenha completado vinte e um anos de
idade;
II - resida no Brasil, de forma permanente,
há mais de cinco anos;
III - fale e escreva a língua portuguesa;
IV - não tenha cometido crime inafiançável." | | | Justificativa: | O Brasil é um mosaico de raças, e tem no imigrante apreciável força de trabalho, fator ponderável do seu desenvolvimento econômico, social, cultural e tecnológico. Se damos guarida ao estrangeiro, queremos, contudo, a sua integração total em nossa nacionalidade desde que haja adquirido a consciência de brasileiro por diuturna convivência com o nosso povo, pelo conhecimento da nossa língua e por sua conduta exemplar. Os Estados Unidos da América do Norte exigem residência permanente de, no mínimo, cinco anos em seu território do candidato à nacionalização, a fim de que haja tempo para a sua integração no seio da comunidade norte-americana, e a fim de que haja tempo para a verificação do seu comportamento social. Desejamos cidadãos úteis à nossa Pátria, no intuito de enriquecê-la com novos valores morais e intelectuais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Emenda aditiva
Onde couber:
"Art. O Brasil se empenhará na criação do
Mercado Comum Afro-Latino-Americano." | | | Justificativa: | Sente-se, desde há muito, a necessidade de se congregarem, sob um organismo comum, os países do Terceiro Mundo. A falta de entrosamento tem permitido a ação danosa dos países, que integram a Comissão Trilateral – Mercado Comum Europeu, Estados Unidos da América do Norte e Japão – na voracidade por matérias-primas, alimentadoras do seu avançado parque industrial. Por sua proximidade, África e América Latina têm condições de se unirem em torno de um programa comum de desenvolvimento, que traga a riqueza e o bem-estar a seus povos, passando a constituir nova força mundial de resistência às investidas do neoimperialismo. O Mercado Comum Afro-Latino-Americano representará importante etapa no caminho da emancipação econômica e da redenção social, cultural e política dos países que integram o Continente Negro e o Novo Mundo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. Não participará da administração
pública direta e indireta quem não haja completado
o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da
atividade técnico-profissional em empresa
estrangeira.
Parágrafo único. Não poderá exercer atividade
técnico-profissional em empresa estrangeira, sob
pena de crime de responsabilidade, quem não tenha
deixado decorrer o prazo mínimo de cinco anos após
sua participação na administração pública direta e
indireta." | | | Justificativa: | Alia-se a moralidade administrativa à necessidade de defesa do interesse nacional. Com preocupante frequência, temos verificado que até Ministros de Estado saem do Ministério diretamente para postos de comando em empresas estrangeiras. Pagamento de favorecimentos ilícitos, em detrimento da economia brasileira?
São situações suspeitas que se criam, por falta de medidas cautelares. Suprir-se-á lacuna com este dispositivo constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda modificativa
O artigo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"Artigo 6o. A soberania nacional se exerce
sobre todo o Território Nacional que, conforme
definido nas convenções internacionais e na
legislação federal, compreende:
a - o espaço físico, no continente sul-
americano, delimitado por fronteiras
historicamente definidas e traçadas;
b - o mar territorial de duzentas milhas;
c - a plataforma continental;
d - o sistema de ilhas oceânicas;
e - o espaço aéreo, desde as fronteiras
continentais até o mar territorial e as ilhas
oceânicas;
f - o subsolo brasileiro na sua totalidade;
g - os solos e as suas águas;
h - a parcela territorial na Antártida,
estabelecida em tratados internacionais. | | | Justificativa: | O espaço físico e ecológico brasileiro constitui o território nacional, herança histórica a ser preservada por todas as gerações como patrimônio inalienável.
Se uma nação se constitui de povo, território e língua geral, carecia definir, com todas as suas condições e consequências, qual efetivamente o território sobre o qual o Brasil exerce, com plenitude, a sua soberania. É o que ora se faz. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO - Da Soberania
Emenda Modificativa
O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. A soberania emana do povo, a ele
pertence, e em seu nome e interesse exclusivo, é
exercido." | | | Justificativa: | É clássica a definição de que, no regime democrático, governo é do povo, para o povo e pelo povo. O povo exerce o poder através dos representantes que elege para o Executivo e para o Legislativo. Nem sempre, todavia, os mandatários têm se desincumbido fielmente do seu mandato, omissos que são na defesa dos interesses do povo. Daí, a complementação explícita, e mais correta, de que o poder é exercido em nome e no interesse exclusivo do povo, configurando-se, pois, como mandatário infiel aquele que assim não o faça. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO Da soberania
Emenda Modificativa
O artigo 9o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. São símbolos permanentes da Nação
Brasileira a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas
da República, adotados à data da promulgação desta
Constituição, usados rigorosamente na forma da
lei, e sua alteração, parcial ou total, se dará
após aprovação em plebiscito popular e de lei no
Congresso Nacional". | | | Justificativa: | Por meio dos símbolos, tem-se a imagem da Pátria. O uso deles obedece a uma regulamentação, para evitar-se a sua deformação caricatural, em prejuízo da nobreza do sentimento de civismo do povo.
Qualquer alteração, parcial ou total, dos símbolos nacionais só se dará após o povo pronunciar-se através de plebiscito. Sem o consentimento do povo, nenhum símbolo nacional poderá ser modificado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. O cruzado, e suas divisões, é a moeda-
padrão para uso exclusivo nas operações
financeiras dentro do país." | | | Justificativa: | Não podemos consentir que indivíduos e empresas continuem a adotar o dólar, ou outra moeda estrangeira, como padrão para o cálculo do aluguel de imóveis, compra e venda de utilidades, etc., etc. Esse critério depõe contra o Brasil, e desacredita a nossa unidade monetária perante a opinião pública nacional e internacional. A adoção de moeda estrangeira nas transações internas afeta a soberania nacional, e nos reduz à condição de mera colônia de países imperialistas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva:
Onde couber:
"Art. São proibidos a fabricação, o
armazenamento a utilização e o transporte de armas
nucleares em território nacional." | | | Justificativa: | A “Síndrome de Chernobyl” ainda afeta a opinião pública mundial. Países, como os Estados Unidos da América do Norte e a União Soviética, de avançada Tecnologia, temem uma hecatombe nuclear, por erro humano. Desprovidos de tudo, não podemos ficar à mercê de interesses bélicos, e colocarmos em risco a vida e os bens materiais do povo brasileiro. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Da Soberania
Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber:
"Art. Fica proibida a cessão, temporária ou
permanente, de bases, em território nacional, a
forças militares estrangeiras." | | | Justificativa: | A soberania nacional sofrerá, sem dúvida, um, “capitis diminutio” ante o agrupamento de forças militares estrangeiras em território brasileiro. Reduzir-nos-emos à vexatória condição de país militarmente ocupado por potência estrangeira, o que nos traria constrangimento e humilhação. Defendamos, através deste dispositivo constitucional, a integridade física do Brasil. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. Não será permitida, sob qualquer
título, a passagem de forças militares
estrangeiras por território brasileiro." | | | Justificativa: | A permissão de passagem de forças militares estrangeiras, sob qualquer título, significa violação do território pátrio, o que não condiz com o nosso sentimento de povo soberano, de manifesta vocação pacifista. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da soberania
Emenda aditiva
Onde couber
"Art. As Forças Armadas do Brasil cumprirão
missões no exterior somente depois de obtida
autorização do Congresso Nacional." | | | Justificativa: | Pretende-se impedir a repetição do doloroso episódio, na década de 1960, quando, ao arrepio do Congresso Nacional, contingente das Forças Armadas Brasileiras interveio na República Dominicana, para depor um governo constitucional, eleito pelo povo. O brasileiro deve saber, através do Congresso Nacional, para onde segue, e o que vai fazer o segmento escalonado das nossas Forças Armadas, e qual o limite imposto à sua ação no exterior. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
caput inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
for." | | | Justificativa: | Atendendo a apelo do Governador Álvaro Dias do Estado Paraná e do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Antônio Anibelli, subscrevemos o apelo da Associação dos Engenheiros da Petrobrás e dos Sindicatos dos Petroleiros.
A ideia do monopólio estatal do petróleo nasceu do maior movimento popular da história brasileira, que terminou na criação da PETROBRÁS. | |
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