ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribui-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamentos ma prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do art. do art. 8o. a
seguinte expressão: "...de ordenação do
território, meio ambiente e desenvolvimento urbano
e regional, ouvidas as autoridades estaduais,
regionais e municipais" ficando o inciso com a
seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 9o. do Substitutivo
do relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar,
os seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios báscos para o estabelecimento de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuição de melhoria, tarifas e preços, com
fundamento na prestação de serviços públicos de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; e
competência para expedir normas em matéria de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o., do art. 29 pelo
seguinte:
Art. 29 -
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro, excluidas as florestas nativas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06065 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17,
item II, do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COMUNITÁRIOS
"Art. 17 - São direitos e liberdades
comunitárias invioláveis:
I - Bem Comum - que qualquer ação de cunho
político, econômico ou social só se justifica como
meio de realização do Bem Comum;
II - Comunidade - que a sociedade deve ser
organizada de modo que exista, entre o Homem e o
Estado, comunidades intermediárias, cada uma
atuando no seu campo de ação, de modo que a
realização do Bem Comum se faça num sentido de
descentralização pluralista;
III - Subsidiariedade - que essas Comunidades
sejam ordenadas de tal modo que tudo o que uma
Comunidade menor e mais simples puder fazer, não
deve uma maior e mais complexa assumir;
IV - Participação - que o planejamento, a
execução e as diretrizes do Estado sejam feitas
com a Participação das Comunidades, de um modo
permanente, sempre que possível de forma
institucionalizada;
V - Evolução - que a necessária reforma das
estruturas seja feita sem uma rutura com o
presente, mas passo a passo, sem que haja o
recurso à violência;"
2) Renumere-se os itens a e b, que passarão a
ser b e c. | | | Parecer: | O inciso emendado trata de garantir o direito coletivo
de associação em geral, sem interferência do Estado. A defi-
nição dos princípios que regem as associações específicas de-
verão ser objeto de seus estatutos e não do texto constitu-
cional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06067 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 2o. do
Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 2o. -
IV - A dignidade da pessoa humana que não
pode ser profanada, que está acima de qualquer
exigência de desenvolvimento, de justiça e de
segurança e que é assegurada pelo pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda e sua justificativa não são claras e não movem
o suficiente no sentido de modificar o texto. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14789 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
Art. 304
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais encaminharão ao
respectivo legislativo, o planejamento de
desenvolvimento econômico, com as correspondentes
políticas de desenvolvimento setoriais e
espaciais, as quais após aprovação pelo
legislativo, terão força de Lei. | | | Parecer: | O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando
que o planejamento será imperativo para o setor público , ca-
bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem
normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos
planos, sejam municipais, estaduais ou federal.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27303 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso VII,
do Art. 45, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição:
VII - promover adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. | | | Parecer: | A redação adotada pelo novo Substitutivo deste Relator
aperfeiçoa o dispositivo cuja alteração se propõe.
A fórmula deste último articulada regula com propriedade
a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27304 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso IX do
Art. 31 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | A inclusão do ordenamento territorial no mencionado in-
ciso nos parece extravagante, uma vez que ele trata de maté-
rias totalmente diversas, como sejam, a elaboração de planos
nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27307 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja dado a seguinte redação ao inciso III,
do Art. 33, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição:
"III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais e construídas notáveis, bem
como as jazidas arqueológicas. | | | Parecer: | A inclusão do termo "construídas" no ítem III, do art.
33 do Substitutivo é dispensável, pois as paisagens construí-
das pelo homem já se acham previstas quando o dispositivo
alude às obras, aos bens artísticos, culturais e aos monu-
mentos.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28228 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja dado a seguinte redação ao Art. 236
do Substitutivo ao Relator o Projeto de
Constituição:
Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236.
Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria
da compreensão do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28229 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja dada a seguinte redação ao Parágrafo
1o. do Art. 210:
Art. 210/§1o. - O imposto de que trata o Item
I será progressivo no tempo, quando incidir sobre
área urbana não edificada, não utilizada, ou
sub utilizada, de forma que se assegure
o cumprimento da função social da propriedade. | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
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