Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Aditiva ao art. 44.
Dê-se ao art. 44 a seguinte redação:
Compete ao Poder Executivo, "ad referendum"
do Congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional
de Comunicação, outorgar concessões, permissões,
autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens.
Parágrafo 1o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas
por sentença definitiva do Poder Judiciário.
Parágrafo 2o. - O Conselho Nacional de
Comunicação a que se refere o "caput" deste artigo
será integrado por 17 membros brasileiros, natos
ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo: 1
Presidente, eleito pelos demais membros do
Conselho; 1 representante da Presidência da
República; 1 representante do Ministério das
Comunicações; 1 representante do Ministério da
Educação; 1 representante do Ministério da
Cultura; 1 representante do Ministério da
Indústria e Comércio; 1 representante do
Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão
de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes
da Comissão de Comunicação da Câmara dos
Deputados; 2 representantes de entidades
empresariais da área de comunicação; 2
representantes de entidades profissionais da área
de comunicação; 2 representantes da sociedade
civil.
Parágrafo 3o. - A lei regulará o mandato de
membros, as demais atribuições, a vinculação
administrativa e os recursos da União necessários
ao funcionamento do Conselho Nacional de
Comunicação. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira; provimento dos cargos iniciais e
finais da carreira, no ensino oficial, mediante
concurso público de provas e títulos; condições
condignas de trabalho; padrões adequados de
remuneração; aposentadoria aos trinta e cinco anos
de exercício em função do magistério; direito de
greve e de sindicalização;" | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 2o. - O Chefe do Poder Executivo
competente poderá ser responsabilizado por
omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças em idade
escolar, residentes no âmbito territorial de sua
competência, recebam o ensino fundamental definido
no item I deste artigo." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar um novo item ao art. 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
nunca superior ao do custo-aluno em
estabelecimento oficial, a todo aquele que, não
dispondo de recursos, não for atendido na escola
pública, nas condições dos itens I e II". | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se um novo parágrafo ao Art. 3o.
do Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 3o. - É dever dos pais ou responsáveis
pelo menor em idade escolar, matriculá-lo, apoiá-
lo e estimulá-lo na frequência do ensino
fundamental oferecido pelo Estado, nas condições
do item I deste artigo." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar um novo parágrafo ao Art. 11 do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 3o. - Não se considera repasse de verbas
públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor
limitado ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do Art. 13 do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 2o. As empresas que mantiverem escolas ou
bolsas de estudo para os seus empregados e os
filhos destes poderão descontar as despesas do
recolhimento do salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
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