ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17, do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 6o. do art. 6o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 4o. As pequenas e micro-empresas não serão
abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial, administrativa ou
trabalhista, exceto quando nessas expressamente
mencionadas." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 12 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"§ 1o. Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 20 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 20 do Substitutivo do Relatório dessa
Comissão, aditem-se os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Lei complementar federal definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei complementar federal disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 21 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 21. Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano,
de transporte e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 12 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, acrescente-se mais um parágrafo, o
terceiro, com a seguinte redação:
"§ 3o. Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 18 do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 18. Será assegurado a todos, para si e
sua família, o acesso a moradia com infraestrutura
urbana adequada, que lhes preserve a segurança e
intimidade e propicie qualidade de vida compatível
com a dignidade humana e o estágio de
desenvolvimento do País, respeitados os
interesses, preferência e aspirações individuais". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 19 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econõmica, pelo
seguinte:
"Art. 19. Compete à União legislar sobre
diretrizes da ocupação do território nacional e
normas gerais de uso dos terrenos urbanos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituir o artigo 20 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica, pelo
seguinte:
"Art. 20. Lei complementar regulará a
constituição de regiões metropolitanas, formadas
por municípios da mesma comunidade sócio-econômica
com a finalidade de organizar e operar serviços
comuns e coordenar programas de desenvolvimento
urbano e habitação, e a contribuição de recursos
federais para ser funcionamento.
Parágrafo único. Cada região metropolitana
será constituída pelos estados e municípios que a
integrarem mediante convênio que definirá sua
organização e as contribuições a que se obrigarão
os participantes." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 21 do Substituitvo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 22 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituir o art. 24 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica, pelo
seguinte:
"Art. 24. Compete aos municípios instituir:
I - Imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana;
II - Imposto sobre transmissão, a qualquer
título, de bens imóveis por natureza e a cessão
física e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como a cessão de direitos à
sua aquisição; e
III contribuição de melhoria urbana cobrada
quando da alienação do imóvel urbano valorizado,
independente da especificação das obras públicas
que o tenham beneficiado.
§ 1o. Lei complementar poderá autorizar os
municípios a adotar como base de cálculo do
imposto de que trata o item I o valor venal do
imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como
justa indenização em caso de desapropriação, e a
instituir alíquotas variáveis segundo a natureza,
destinação ou valor do imóvel, ou o interesse
social no uso de propriedades urbanizadas
subaproveitadas.
§ 2o. O imposto de que trata o item II não
incide sobre:
a) a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, ou transferidos, como
rateio do acervo líquido, em caso de liquidação,
salvo se a atividade prepoderante de pessoa
jurídica for o comércio desses bens ou direitos;
b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de
patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou
cisão de pessoa jurídica.
§ 3o. Lei complementar regulará a
contribuição de melhoria urbana de que trata o
item III, observadas as seguintes normas:
a) a base de cálculo não excederá da metade
da valorização do imóvel durante o período da
incidência, diminuída das benfeitorias realizadas,
expressas em moeda de poder aquisitivo constante e
a alíquota não excederá a 20%.
b) será excluído da incidência o aumento de
valor durante o período de execução de obras de
loteamento ou edificação, e sua incidência
excluirá a de outras contribuições de melhoria; e
c) o valor pago será considerado parte do
custo do imóvel para efeito de determinar a base
de cálculo de incidência do imposto de renda." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituir o Art. 25 do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica pelo
seguinte:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição
e com justo título, imóvel urbano de até duzentos
e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-
lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. Somente terá direito ao domínio de que
trata o caput deste artigo o possuidor que tiver
construído moradia própria pra sua família, ainda
que precária a edificação.
§ 2o. O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor.
§ 3o. Bens públicos não será adquridos por
usucapião." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo:
"Art. Os imóveis desapropriados para
execução, pelos estados, Distrito Federal ou
municípios, de projetos de criação de distritos
industrias, de reforma ou adensamento urbano, ou
de criação de novas cidades, e pelos municípios,
de projetos de abrigo ou estacionamento de
veículos, que sobejarem as necessidades das obras
ou serviços públicos e não se destinarem ao uso
comum deverão ser revendidos sem construção.
§ 1o. É vedado à União, aos estados, Distrito
Federal e municípios, diretamente ou através de
autarquias, empresas públicas ou sociedades de
economia mista promoverem:
a) a construção de edificações e a
incorporação de prédios destinados à venda,
ressalvados os projetos de habitações de valor
unitário inferior a cem salários mínimos que a
iniciativa privada não tiver interesse em promover
ainda que lhe sejam asseguradas as mesmas
condições de financiamento a que tenham acesso as
entidades da administração pública;
b) o loteamento de terrenos destinados à
venda, salvo nos casos deste artigo e para
assentamentos da população de baixa renda,
atendida a condição da letra a;
c) a aquisição de terreno urbanos destinados
à revenda, ressalvados os casos das letras a e b.
2o. Na desapropriação de imóvel cujo imposto
sobre a propriedade predial e territorial urbana
seja lançado com base em justa indenização
declarada pelo proprietário este terá direito a
indenização limitada a este valor, nos temros da
lei complementar, e ajustada em função da inflação
e demais fatos posteriores à declaração.
§ 3o. A lei federal poderá instituir nos
casos de execução de projetos de desenvolvimento
urbano e pelos prazos que especificar, direito de
preferência do município para adquirir, por preço
equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel
urbano que o prioprietário pretenda vender." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. Compete à União legislar sobre proteção
do meio ambiente e dos bens de valor artístico
histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. A lei federal regulará a organização e
o funcionamento de sistema formado por caixas
econômicas e instituições financeiras privadas
especializadas no financiamento do desenvolvimento
urbano e da habitação, ao qual caberá,
privativamente, captar poupanças em cadernetas
garantidas pela União ou por seguro instituído por
lei federal e aplicar esses fundos.
Parágrafo único. A lei regulará a aplicação,
por este sistema, dos depósitos compulsórios para
formação de pecúlio de empregados." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. A lei regulará o direito do enfiteuta
de extinguir, mediante resgate com indenização, a
enfiteuse perpétua. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. Compete aos estados e ao Distrito
Federal instituir imposto sobre empreendimento de
produção de bens ou serviços que venham a se
localizar ou expandir em centros urbanos
congestionados, ou cujo funcionamento crie para os
poderes públicos encargos especiais para proteção
do meio ambiente.
Parágrafo único. Lei complementar definirá os
contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo,
as alíquotas e a destinação da receita do imposto
de modo a que possa ser utilizado pelos estados e
o Distrito Federal como instrumento de
descongestionamento dos grandes centros urbanos e
de orientação do processo de urbanização da
população, inclusive de estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à
criação de novas cidades." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. Do produto de arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, a União
distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na fora
seguinte:
I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos territórios;
II - 17% ao Fundo de Participação dos
municípios; e
III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua
aplicação regulada em lei." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
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