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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04808 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXIV do Art. 14
Suprima-se do Anteprojeto:
a) - O Inciso XXIV do Art. 14 | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04809 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXVI do Art. 14
Suprima-se do Anteprojeto:
a) - O inciso XXVI do Art. 14 | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso XVIII do Art. 14
O inciso XVIII do Art. 14 do Anteprojeto
passa ter a seguinte redação:
Art. 14......................................
............................................
XVIII - Férias anuais de 30 dias, observados
as limitações e a forma de remuneração prevista em
lei. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 16
O Art. 16 do Anteprojeto passa ter a seguinte
redação:
Art. 16 - A lei protegerá o salário. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04812 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17 e parágrafos
1o. e 2o.
Suprimam-se do anteprojeto:
a) O Art. 17 e seus parágrafos 1o. e 2o. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04813 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: ARTIGO 14, INCISO I
O inciso I do art. 14 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 14 - ..................................
I - direito ao trabalho mediante relação de
emprego, garantindo-se, em caso de dispensa,
indenização proporcional e progressiva com base no
tempo de serviço na empresa e na forma da lei,
ressalvados:
a) contrato a termo em razão da natureza dos
trabalhos executados ou celebrados com empresas
que executem serviços de duração temporária;
b) ocorrência de justa causa;
c) contrato de experiência na forma da lei. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04765 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 342 do anteprojeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 342 - Sobre a folha de salários não pode
incidir qualquer tributo ou contribuição, exceto
aquela destinada ao Fundo de Garantia do
Patrimonio Individual. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece a reserva da folha de salários com
base exclusiva do custeio da seguridade social.
O intento da emenda é ressalvar as contribuições para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual, que incidem igualmente
sobre a folha de salários.
Ocorre, entretanto, que o propósito da emenda já é atendido
pela norma geral do artigo 342, pois o Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual integra o Fundo Nacional de Seguridade
Social, conforme estatui o parágrafo 1o. do artigo 344, o que
torna desnecessária a emenda proposta.
Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04790 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 94 e 254
1) o art. 954 do anteprojeto, em seu caput,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 94 - As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a ela inerentes, são
asseguradas, em toda plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das Forças
Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos
e uniformes militares. Os uniformes serão usados
na forma que a lei dispuser.
2) Suprima-se o art. 254 do anteprojeto. | | | Parecer: | Há que se compatibilizar o art. 94 com o art. 254.
O artigo 94 está inserido no Capítulo VIII - "Da Administra-
ção Pública" - Seção III - "Dos Servidores Militares". Este
artigo é o que deverá ser mantido, com a nova redação dada
pelo Constituinte José Geraldo. Somos pela redação dada e pe-
la sua inserção no art. 94 - Seção III, "Dos Servidores Mili-
tares" - pois, se fossemos fazer na forma inversa, teríamos
que suprimir o caput do art. 94, alterar a redação do art.
254 suprimindo, "...Polícias Militares e Corpos de Bombeiro,
etc.etc" - pois essa parte não é do Capítulo III - Das Forças
Armadas" - e incluirmos no artigo 259 - um parágrafo 4o. com
a mesma redação do art. 254, suprimindo a expressão "Forças
Armadas" e incluindo "Polícias Militares e Corpos de Bombe-
iro", etc.etc, estes do capítulo IV - da Segurança Pública.
Desta forma, somos pelo aproveitamento da Emenda cs04790-7,
do Constituinte José Geraldo.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02860 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera o Arigo 262.
Art. 262 - Poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respctiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | | | Parecer: | Objetiva a emenda que seja admitida,também, a competência
da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de
guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do
poder aquisitivo.
Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo
compulsório para enxugamento do mercado,como ficou recentemen
te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi
giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca
so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs-
to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a
ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido
no artigo 262.
Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02861 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
3o. e 4o. ao art. 270 do projeto da
Constituição:
Art. 270 ....................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 3o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item XIII
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, observando o
disposto no final do § 3o. | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04299 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Alínea "e", inciso IV
do Art. 17
Suprimam-se do Projeto:
a) - A alínea "e", inciso IV do art. 17 | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses, individuais ou coletivos,
da categoria, está implícita na liberdade de associação pro-
fissional ou sindical.
E a substituição processual é matéria da lei ordinária.
Essa a razão pela qual excluiremos do substitutivo a norma da
alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
A presente Emenda pede tal supressão.
Pela aprovação.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04300 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 272
Inclua-se no art. 272 do Projeto, os
seguintes incisos e Parágrafo Único:
art. 272 - ..................................
............................................
V - a produção e fornecimento de energia
elétrica;
VI - produção e consumo de combustíveis e
lubrificantes líquidos e gasosos, exceto petróleo;
VII - serviços de transporte, comunicação e
turismo, exceto o de transporte de cargas para o
exterior.
Parágrafo único - Os impostos a que se
referem os ítens V e VI serão não cumulativos, nos
termos da Lei Complementar. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescentem três
itens ao art. 272 do Projeto, a fim de tipificar, como im -
postos distintos do ICMS, podendo o último ser cumulativo, os
incidentes sobre: a) produção e fornecimento de energia e-
létrica ; b) produção e consumo de combustíveis líquidos e
gasosos, exceto petróleo; e c) serviços de transporte ,
comunicação e turismo, exceto o de transporte de cargas
para o exterior.
Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos à Jus -
tificação, optou-se por manter, nessa matéria, tanto quanto
possível, a sistemática originária da 5a. Comissão Temáti -
ca, por parecer a mais consentânea com as diretrizes adota -
das.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04301 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Disposição Emendada: inciso I do parágrafo
1o. ao Art. 335.
O inciso I do parágrafo 1o. do Art. 335 ao
Projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 335 - ..................................
I - ........................................
§ 1o. - Contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários, ou sobre o
faturamento, ou sobre o lucro. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04302 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: "Caput" do Art. 13.
O "caput" do art. 13 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos empregados
urbanos e rurais, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social. | | | Parecer: | A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se
estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos
ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran-
gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato
que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04303 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XV do Art. 13.
O inciso XV do art. 13 do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
XV - Duração do trabalho não excedente a 8
(oito) hora diárias, com intervalo para
alimentação e repouso, salvo exceções previstas em
lei ou negociação coletiva de trabalho. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do
Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssimas
Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria
das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáticas, seja
pelas suas justificações, seja pela forma de apresentação dos
textos, sempre demonstrou ser matéria mais adequada à legis-
lação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situação
constitucional que só a lei pode atender. Quarenta horas não
conviria a um determinado momento da vida econômica do País,
mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de inte-
resse público ou até por comprovadas razões de ordem psicoso-
cial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por opor-
tuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias
categorias, em decorrência de lei específica ou por força de
conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cumprem
jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se ex-
pandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida
de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os
anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde
que compensatórias a nível de remuneração. Este, aliás, é o
exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível
às reivindicações dos trabalhadores e consciente das realida-
des do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar es-
sa controversa questão, optamos por aprovar as emendas su-
pressivas do inciso XV do artigo 13, deixando, pois, a maté-
ria para a legislação ordinária.
* | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04411 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 472 do Título X
"Disposições trasitórias".
Suprima-se do projeto o Art. 472 do Título X
"Disposições Transitórias". | | | Parecer: | A emenda propõe à supressão do artigo 472 do Proje -
to.
Somos pela aprovação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04412 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Art. 13
O inciso XIV do Art. 13 do anteprojeto passa
ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XIV - Fixação de percentual máximo para
admissão de empregados estrangeiros, inclusive no
serviço público. | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04413 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: O Inciso XII do Art. 13
Suprima-se do projeto:
O inciso XII do Art. 13 | | | Parecer: | O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi
uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora.
Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório,
porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é
salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04414 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 255
Seja dada ao Art. 255 do projeto da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração jurisidicional na aplicação do
direito Penal Comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A Emenda não trata de matéria constitucional, e o próprio
texto do Projeto foi suprimido. Deverá ser assunto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04415 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 336,337, 487,
488
Suprimam-se do projeto
a) O artigo 336
b) O Parágrafo único do Artigo 337
c) O artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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