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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
PI (3)
Nome
FELIPE MENDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação da alínea "e" do inciso XXI do Art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal Territórios para: XXI - ...... ............ e) águas, telecomunicações, serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 27: 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do Art. C: "Art. C Incluem-se entre os bens da União: ............................................ § 5o. A faixa de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do Território nacional, é considerada indispensável á defesa das fronteiras e será designada como faixa de Fronteira, devendo ser definida ouvindo-se os Estados respectivos." 
 Parecer:  Propõe alteração redacional do § 5 do art. C (art. 3o. do texto numerado) para redefinir a dimensão da Faixa de Fronteira como sendo de até cem quilômetros, e não em cem quilômetros como constante do Anteprojeto. A sugestão procede, sobretudo se considerarmos que essa largura não necessariamente deve ser uniforme. De qualquer modo, a redação proposta não atende ao objetivo de aperfeiçoar a norma, pois omite a expressão "faixa interna", assim como deixa de prever o tipo da lei que a fixará. Se fosse mantida a redação original, seria desnecessária a menção à lei, mas com a alteração proposta acolhida, será preciso alterar a redação proposta na emenda. Assim, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto final.