ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das
Disposições Permanentes, as seguintes expressões:
"... Salvo o disposto em Convenção ou acordo
coletivo".
O inciso VI do artigo 7o. das Disposições
Permanentes passa a ter a seguinte redação:
"VI - Irredutibilidade do salário." | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao
trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal-
vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo".
Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati-
va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí -
pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu -
tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas
pelo País ou pela empresa empregadora. | |
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