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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
X in EMENB [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir o § 6o. ao artigo 30, das Atribuições do Congresso Nacional: "§ 6o. Examinar e julgar, pelos mesmos critérios das emendas constitucionais, as decisões do Poder Judiciário." 
 Justificativa:  Impõe-se o controle dos Poderes. Os erros judiciários, de tão frequentes, podem ter sua própria história. Uma nova possibilidade de rescindir decisões, quando ataquem o interesse nacional, é uma das grandes aspirações do povo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 5o. pela seguinte: Art. 5o. A cidadania é a mesma para todos, imune de vedações e cassações e, como expressão individual, é direito inerente à própria personalidade. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda ver substituída a redação dada pelo Anteprojeto ao artigo 5o., entendendo "que deve o dispositivo ser mais forte, consagrando a impossibilidade de cassação ou de vedações de um direito que se confunde com a personalidade ." A redação sugerida proclama que "a cidadania é a mesma para todos", expressão que concorda com o original, dispondo: "Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania". por igual, "a cidadania....imune de vedações e cassações", da Emenda, não conflita com "pleno exercício da cidadania", do autor, projeto. Por fim, a cidadania, "como expressão individual é direito inerente à própria personalidade", da Emenda, não é discrepante da definição de que a "cidadania é expressão individual da soberania do povo", formulada pelo Anteprojeto. A norma sugerida parece-nos atendida no texto do Redator. Pela prejudicialidade.