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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
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expandT (1)
Art
collapseT
collapseArts. 200s
Art. 202[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:202  
 Texto:  Art. 202. As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SERVIÇO RELEVANTE, SERVIÇO DE SAUDE, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, EXECUÇÃO, TERCEIROS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO.