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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 01::Seção 05::Art. 069 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:069  
 Texto:  Art. 69. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, chefe de missão diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital; II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INVESTIDURA, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, SECRETARIO DE ESTADO, (DF), GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PREFEITO, CAPITAL DE ESTADO, LICENÇA, MOTIVO, DOENÇA, INTERESSE PARTICULAR. REQUISITOS, CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, OCORRENCIA, VAGA, INVESTIDURA, FUNÇÃO PUBLICA, LICENÇA. REQUISITOS, ELEIÇÃO, OCORRENCIA, VAGA, INEXISTENCIA, SUPLENTE, PRAZO, MANDATO.