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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
182[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (182)
Banco
expandEMEN (182)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (112)
APROVADA (24)
PREJUDICADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (103)
PFL (22)
(20)
PT (20)
PDS (6)
PL (4)
PDT (3)
PCB (2)
PSB (2)
Uf
(20)
AC (1)
AL (10)
AM (4)
BA (4)
CE (1)
DF (5)
ES (41)
GO (1)
MA (6)
MG (18)
MS (1)
PA (2)
PB (1)
PE (21)
PI (1)
PR (4)
RJ (9)
RR (1)
RS (4)
SC (5)
SE (1)
SP (21)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (81)
07 (100)
02 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05569 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 154: "Art. 154. - O mandato do Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05570 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 157, § 2o., a seguinte redação: "Art. 157. § 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição por sufrágio universal, direto e secreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando o eleito um novo mandato de 4 anos." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis- temática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05571 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 458: "Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05576 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II, Seção II "Art. - Nenhuma verba orçamentária poderá ser destinada à pesquisa ou à promoção do aborto em seres humanos." 
 Parecer:  O texto Constitucional não comporta o detalhamento orça- mentário. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05577 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I, Seção VI. Art. - Dos impostos arrecadados pela União, 50% (cinquenta por cento) serão repassados aos Estados e Municípios constituído um Fundo Especial que será regulado por Lei Complementar, levando-se em conta a situação de carência de cada unidade estadual e municipal a ser contemplada." 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União a ser partilhado com os Estados e Municípios e aque- le a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se - rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli- ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira - ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05578 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I, Seção I: "Art. - Nenhum tributo poderá ser pago a outra unidade da federação senão àquela onde o seu fato gerador se der." 
 Parecer:  Quer a emenda fixar local de pagamento de tributo em ra zão de ser fato gerador. Trata-se de matéria que deve ser regulada por lei ordiná ria. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05580 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II: "Art. - Fica vedada a destinação de qualquer importância para pesquisa ou construção de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A matéria proposta está atendida em outro Título do pro- jeto. Pela prejudicialidade. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05581 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I: "Art. - Cada Estado fixará, por lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua competência." 
 Parecer:  A emenda propôe que os Estados fixem por Lei as alíquotas dos tributos de sua competência. Entendemos que as alíquotas devem ser estabelecidas pelo Senado Federal conforme dispôe o Projeto. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05582 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II: "Art. - O Orçamento será discutido e votado pelo Congresso Nacional, a partir de proposta do Poder Executivo. Parágrafo único. Desde que obedecida a previsão de receita e de despesa, os parlamentares poderão alterar a proposta inicial." 
 Parecer:  O tratamento adotado no Substitutivo parece-nos o mais adequado. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05583 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II: "Art. - O Governo somente poderá contrair obrigações financeira e realizar gastos previamente autorizados por lei." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da E menda, pela importância do assunto. Contudo as normas que com pôem a matéria constitucional, expressa no novo Projeto sobre Orçamento já atendem dos objetivos da emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05584 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário, Título VII, Capítulo I "Art. - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional já consta do art. 268 do Projeto de Constituição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05585 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento: Título VII, Capítulo II, Seção II. "Art. - Fica vedada a destinação de qualquer importância para pesquisa ou construção de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta está disposta no arti- go 54, que já dispõe sobre as finalidades pacíficas da ativi- dade nuclear no país. Pela prejudicialidade. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05586 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa ao Sistema Tributário: Título VII, Capítulo I, Seção VI. "Art. - A União entregará aos Municípios 50% (cinquenta por cento) do que for arrecadado a título de Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes." 
 Parecer:  A emenda quer recriar o imposto único sobre combustíveis e lubrificantes, entregando 50% de sua arrecadação aos Muni- cípios. É contrária ao sistema proposto que leva combustíveis e lubrificantes a serem tributados pelos estados. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05587 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa ao Sistema Tributário: Título VII, Capítulo I, Seção I. "Art. - É vedado à lei conceder isenção do pagamento de impostos a determinadas categorias, ficando todas as pessoas, físicas ou jurídicas, sujeitas ao pagamento, obedecidos os limites estabelecidos. Parágrafo único. - É vedado à União decretar impostos que não sejam uniformes para todos os Estados." 
 Parecer:  Pretende o autor sejam incluídas no Projeto de Consti - tuição da Comissão de Sistematização duas normas: uma vedando a concesssão de isenção de impostos a determinadas categorias (magistrado, parlamentar, militar, jornalista, professor ' etc); outra impedindo que a União possa decretar impostos que não sejam uniformes em todo o País. Ocorre, porém, que o Projeto já possui normas de conteú- do igual, como se vê no item II do artigo 264 e no item I do artigo 266. Assim, a aceitação da Emenda viria simplesmente duplicar o que já existe. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05588 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário: Título VII, Capítulo I, Seção II. "Art. - Fica vedado à União conceder isenção de impostos estaduais e municipais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inclusão de norma no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para vedar que a União possa conceder isenção de impostos de competência dos Estados e Municípios. Ocorre, porém, que o Projeto já possui norma nesse sen - tido, conforme se vê no item III do seu artigo 266. Assim, a acolhida da Emenda viria simplesmente duplicar o que já se contém no Projeto. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05902 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  ACRESCENTAR os incisos VI, VII e VIII ao Artigo 29, com a seguinte redação: "Artigo 29 .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ VI - atuação na como instrumento de expressão dos objetivos nacionais juntos aos Poderes do Estado; VII - participação na adminstração dos negócios públicos, mediante a formulação de alternativas para execução de projetos governamentais; VIII - promoção de ampla divulgação dos respectivos estatutos e programas, de modo a tornar conhecidos os ideais e os objetivos partidários. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12938 RETIRADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Retirada pelo autor. RETIRADA PELA AUTORA. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20728 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. A União, juntamente com os Estados, Territórios, Distrito Federal e os Municípios, promoverá o Desenvolvimento Tecnológico do País, das ciências básicas, naturais e sociais, difundirá os conhecimentos científicos e tecnológicos e zelará pelo acervo gerado pelas Instituições de pesquisa com o objetivo de garantir o conhecimento da nossa realidae, autonomia tecnológica, o desenvolvimento econômico e as condições de vida e trabalho da população. § 1o. - A União tomará medidas para que, anualmente, os investimentos públicos e privados em ciência e tecnologia, corresponderá à, no mínimo, 2% do produto interno bruto, garantido para tal: I - Não menos que 5% do orçamento fiscal da União sejam aplicados, anualmente, em ciência e tecnologia, com destinação exclusiva para o setor público e gestão com a participação da comunidade científica e tecnológica e da sociedade civil. II - Não menos que 1% do faturamento das empresas vinculadas à União seja destinado à pesquisa e desenvolvimento, com destinação exclusiva para o setor público e gestão com a participação da comunidade científica e tecnológica e da sociedade civil. § 2o. - A universidade e demais instituições públicas de pesquisa devem ser parte integrante do processo de formulação da política científica e tecnológica e agentes primordiais desta política, que será elaborada pelo Congresso Nacional. Art. O mercado interno integra o patrimônio da Nação e sua ocupação conforme definição em Lei, será orientada pela busca da autonomia tecnológica nacional e da melhoria das condições de vida e trabalho da população. § 1o. - Para atingir os objetivos deste artigo, a Lei ao disciplinar a atividade econômica, disporá sobre os investimentos, privados e públicos, podendo condicionar ou limitar investimentos de pessoa física e empresas estrangeiras e estabelecer áreas de reserva de mercado para empresas cujo controle acionário e as direções administrativas e tecnológicas sejam nacionais. § 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, e os Municípios, bem como as empresas a eles vinculadas, usarão seu poder de compra para promover a aquisição de bens e serviços às empresas cujo controle acionário e as direções administrativa e tecnológica sejam nacionais. Art. É garantida a liberdade de pesquisa científica, sempre que seus resultados sejam de domínio público. Art. Fica assegurado o controle social das aplicações da tecnologia. § 1o. - As organizações dos trabalhadores envolvidos terão garantida de participação nas decisões relativas a transformações tecnológicas no processo produtivo. § 2o. - A política tecnológica tomará como princípio o aproveitamento não-predatório, a preservação e a recuperação do meio ambiente, bem como o respeito aos valores culturais da comunidade. § 3o. - A implantação ou expansão de sistemas tecnológicos de impacto social e econômico, preservados os direitos das nações indígenas, devem ser objeto de consulta à sociedade, através de mecanismos que a Lei definirá. § 4o. - O Estado garantirá a criação de organismos especiais controlados pela sociedade civil e mantidos pelo poder público, capazes para, de modo independente, gerar e fornecer dados e informações sobre a implantação ou expansão dos sistemas tecnológicos tratados no parágrafo anterior. § 5o. - A política científica deverá proteger o patrimônio paleontológico, arqueológico e histórico, ouvidas as sociedades científicas e também preservar e garantir o livre acesso a documentação histórica. Art. Os serviços de telecomunicação, lançamento e operação de sistemas especiais, coleta e difusão de informações metereológicas serão objeto de contínuo aperfeiçoamento tecnológico e estarão sob controle estatal. Art. São vedados a produção, a construção, o armazenamento e o transporte em território nacional de armas nucleares, químicas, biológicas e outras de igual efeito devastador. Art. A União deve assegurar a produção, divulgação e livre acesso de dados e informações necessárias ao pleno exercício da cidadania. § 10. - As instituições encarregadas pelo poder público da coleta de dados e produção de índices serão submetidas à fiscalização e controle do poder legislativo e de entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - Fica assegurado o acesso público às fontes primárias, metodologias de cálculo, estatísticas e dados necessários ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País que disponham a União, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios. § 3o. - É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções com cláusulas de reciprocidade. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes parágrafos: § 1o. - Todos os cidadãos, medianste o instituto do "habeas corpus", tem o direito de tomar conhecimento do que constar a seu respeito de registros, públicos e privados, e do fim a que se destinará, podendo exigir a verificação dos dados e sua atualização. § 2o. - A legislação ordinária fixará regimes especiais de prioridade para preservar a produção intelectual de inovações tecnológicas, tais como sistemas e programas de processamento de dados, genes e outros tipos de inovações que assim exijam. § 3o. - Aos autores de obras técnicas, literárias, científicas ou artísticas pertence o direito autoral de utilizá-las." Entidades Responsáveis: - Federação Nacional dos Engenheiros - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica Industrial - ABIPTI - Coordenação Nacional dos Geólogos - CONAGE Comissão de Sistematização 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Brasília, de agosto de 1987. Constituinte Afonso Arinos. - Presidente. Constituinte Subscritor:* Lysâneas Maciel * Item V, artigo 24, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A proposta, subscrita pelo nobre deputado e procedente de organismos representativos de setores dos tecnólogos brasilei ros, constitui relevante contribuição ao projeto constitucio- nal no que se refere aos capítulos de Ciência e Tecnologia e dos Direitos Individuais. O primeiro artigo sugerido contem matéria incluída, como princípio geral, no caput do artigo próprio do capítulo de C- e T. O § 1. e seus itens especificam percentuais mínimos do PIB, do orçamento fiscal da União e do faturamento das empre- sas a serem investidos em C. e T. O texto constitucional ex- clui a especificação de percentuais de orçamento para quais- quer finalidades, exceto para Educação e Cultura, devendo a matéria ser objeto de legislação complementar ou ordinária. A sugestão de § 2. já se encontrava parcialmente acolhida no projeto de Constituição, no título V, cap. I, seção II. A matéria contida no segundo art. sugerido e seus § 1. e 2. foi acolhida integralmente, ressalvada a redação do rela- tor. Quanto às sugestões relativas ao controle social das apli cações da tecnologia, compreendemos que, dada a variedade das tecnologias e de suas aplicações e consequente diversidade de mecanismos de controle, constituem matéria melhor disciplina- da por legislação complementar ou ordinária. Do mesmo modo, o contínuo desenvolvimento tecnologico das Telecomunicações, sistemas espaciais e informações metereoló- gicas, é matéria de planos de desenvolvimento de C. e T. e, portanto, de natureza infraconstitucional. A proposta relativa à produção, construção, armazenamento e transporte de material com efeito devastador está coberta parcialmente, no título IV, cap. II. As sugestões que se referem ao acesso a dados e informa- ções necessárias ao pleno exercício da cidadania estão aten- didas parcialmente, no título II, cap. I e título III, cap. I, no caso do "habeas-data". Quanto às demais sugestões nesta área, consideramos que constituem matéria melhor regulamenta- da por legislação ordinária. As propostas referentes à proteção da produção intelectu- al já constituem, em parte, matéria do título II, cap. I. Pela aprovação parcial. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20749 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos de lei estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas." 
 Parecer:  Subscrita por 37.400 eleitores e pela Assembléia Legisla- tiva do Estado do Rio Grande do Sul, Associação das Comissões Emancipacionistas e pela Federação das Associações de Municí- pios do Rio Grande do Sul, estabelecem a Emenda (PE-29) que a fusão e o desmembramento de Municípios obedecerá nos requisi- tos fixados em lei estadual e dependerão de consulta prévia às populações diretamente atingidas. O preceito em causa representa aprimoramento ao texto do Projeto, art. 57. III, que atribui aos Estados competência para legislar sobre diretrizes gerais de ordenamento de seu território, para fins de coordenação do desenvolvimento ru- ral e urbano; o que naturalmente inclui a criação e desmem- bramento de Municípios. A redação ora proposta, todavia, afigura-se-nos de melhor técnica legislativa, em termos de formulação de princípios constitucionais. Um reparo, no entanto, faz-se necessário, no tocante à e- xigência de consulta plebiscitária. A partir do momento em que a Lei Maior defere ao Estado competência para dispor so- bre a matéria, que é de seu interesse exclusivo, faz-se mis- ter que não se oponha limites ao exercício dessa competência. Assim, recomendamos a aprovação parcial do texto, supri- mindo-se a parte final, referente à consulta popular. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
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